KAST Brazil Terms and Conditions of Service
Termos e Condições de Serviço da KAST Brasil
(Adendo Regional aos Termos Globais da Plataforma)
Você (“Usuário” ou “Cliente”) concorda que estes termos e condições (“Termos”) regulam seu acesso aos Serviços e seu uso deles. Os termos “KAST”, “Companhia”, “nós”, “nos” e “nosso” referem-se à KAST Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda., uma sociedade limitada constituída no Brasil, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 68.675.443/0001-16, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.461, Torre Sul, 4º andar, conjunto 41, Letra A, Caixa Postal 266, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-921. Estes Termos regem seu acesso ao site da KAST, aos aplicativos móveis, aos aplicativos para a internet e a todos os produtos e serviços relacionados (em conjunto, os “Serviços”).
O termo “Emissor do Cartão” refere-se, quando aplicável, à Third National, localizada em 73 Avenida Ponce de León, Estudio 6, San Juan, Puerto Rico 00917, USA, juntamente com a Signify Holdings, Inc. (que opera sob o nome de Rain), uma sociedade constituída em Delaware, localizada em 2810 N Church St, Suite 59466, Wilmington, Delaware 19802, atuando como gestora do programa e intermediária operacional dos cartões emitidos internacionalmente.
Para acessar os Serviços e a Plataforma, todos os Usuários devem concordar com os termos e condições dos Termos e da Política de Privacidade. Todo uso dos Serviços e da Plataforma está sujeito a estes Termos. Ao acessar ou usar nosso Serviço, inclusive ao clicar em “Consinto”, “Aceito”, “Continuar”, “Cadastrar” ou qualquer botão de confirmação equivalente, ou ao continuar a usar a Plataforma depois que esse recurso estiver disponível, você reconhece que leu, compreendeu e concordou em se vincular aos Termos. Tais ações constituirão sua aceitação válida e vinculante destes termos, com o mesmo efeito jurídico de um contrato escrito assinado por você.
Estes Termos e, juntamente com os Termos Suplementares (conforme atualizados periodicamente pela KAST) e a Política de Privacidade, formam um único contrato entre você e a KAST (em conjunto, o “Contrato”). Cada Termo Suplementar aplica-se apenas ao produto, serviço ou recurso específico que identifica, é incorporado a este Contrato por referência e dele faz parte como se estivesse integralmente reproduzido neste instrumento. Ao acessar ou usar qualquer produto ou serviço ao qual se aplique um Termo Suplementar, você concorda com esse Termo Suplementar. Uma lista completa dos Termos Suplementares está disponível aqui.
Caso exista conflito entre estes Termos e um Termo Suplementar, o Termo Suplementar prevalecerá exclusivamente quanto ao produto, serviço ou recurso por ele regido. Exceto conforme estabelecido nesta cláusula, a ordem de prevalência é: (a) o Termo Suplementar aplicável; (b) estes Termos Gerais; e (c) qualquer outro documento incorporado por referência ao Contrato. Esta seção rege apenas a interpretação e não cria, amplia ou renuncia a qualquer direito ou obrigação.
Se você não concordar com estes Termos, não deverá usar os Serviços ou deverá interromper imediatamente seu uso.
AVISO IMPORTANTE: A COMPANHIA NÃO É UM BANCO. A COMPANHIA É UMA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS. SUA CONTA NÃO É COBERTA POR SEGURO CONTRA PERDAS POR QUALQUER SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DEPÓSITOS OU DE OUTRA FORMA.
Considerações sobre Riscos
Informações Gerais. Este segmento discute os riscos inerentes aos Ativos Virtuais e ao uso dos Serviços. Não é uma lista exaustiva; portanto, você deve avaliar cuidadosamente se nossos Serviços são compatíveis com suas necessidades e circunstâncias.
Considerações Jurídicas. O status jurídico dos Ativos Virtuais varia significativamente entre as jurisdições. Eles podem ser proibidos ou fortemente regulados em determinadas localidades, e você é exclusivamente responsável por compreender e cumprir quaisquer leis dessa natureza, por sua conta e risco. Não endossamos nem adotamos posição quanto ao status jurídico de quaisquer Ativos Virtuais. Recomendamos que você realize sua própria pesquisa e compreenda as implicações jurídicas dos Ativos Virtuais. O uso de Ativos Virtuais por meio de nossos Serviços é por sua conta e risco, e você deve estar ciente desses riscos e preparado para aceitá-los.
Compreensão dos Riscos dos Ativos Virtuais. O valor dos Ativos Virtuais pode sofrer extrema volatilidade e existe a possibilidade de que se tornem sem valor no futuro. Negociar, trocar ou manter Ativos Virtuais envolve riscos substanciais, incluindo a possibilidade de perdas severas. Sua avaliação pode ser difícil devido a padrões de negociação imprevisíveis e fundamentos pouco claros. Você deve considerar cuidadosamente se negociar, trocar ou manter Ativos Virtuais é compatível com sua situação financeira e tolerância a riscos. Considerando os riscos inerentes aos mercados de Ativos Virtuais e a influência de fatores tecnológicos e dos mercados internacionais, a Companhia não pode assegurar a disponibilidade contínua de quaisquer Ativos Virtuais específicos como parte dos Serviços. A Companhia mantém o direito de deixar de oferecer negociações de determinados Ativos Virtuais, conforme notificado ao Usuário de acordo com estes Termos.
Riscos de insolvência e de recursos.
- Contas de pagamento individualizadas. Quando seus recursos em moeda fiduciária forem mantidos em contas de pagamento ou de depósito individualizadas mantidas em seu nome, nos termos da regulamentação aplicável do Banco Central do Brasil (Resolução BCB nº 520/2025, artigo 28), esses recursos estarão segregados dos ativos próprios da Companhia. Essas contas são mantidas em instituições financeiras autorizadas a operar pelo BCB. Como seus recursos são mantidos em contas individualizadas sujeitas à regulamentação prudencial, eles não integrarão o patrimônio da Companhia em caso de insolvência, falência, liquidação ou intervenção regulatória. Portanto, o risco de insolvência para você em relação aos seus saldos em moeda fiduciária é muito baixo.
- Ativos Virtuais sob Custódia. Quando seus Ativos Virtuais estiverem sob custódia da KAST, a Companhia deverá manter seus Ativos Virtuais separados de seus próprios Ativos Virtuais. A Companhia também está proibida de utilizar seus Ativos Virtuais para realizar operações próprias, exceto em circunstâncias reguladas limitadas (como operações de staking com seu consentimento expresso). Não obstante esses requisitos de segregação, seus Ativos Virtuais permanecem sob custódia operacional da Companhia e não são mantidos em contas individualizadas em uma instituição regulada separada. Em caso de insolvência, falência, liquidação, cessação das operações ou intervenção regulatória da Companhia, você poderá ser classificado como credor quirografário da Companhia e recuperar pouco ou nenhum dos Ativos Virtuais mantidos em sua Conta.
- Carteira de autocustódia. Depois de ativar o Modo de Autocustódia, seus ativos serão mantidos sob seu controle exclusivo em uma carteira sem custódia, e a insolvência, falência, liquidação ou cessação das operações da KAST não afetará a titularidade ou o controle que você exerce sobre seus ativos. Você não é credor da KAST em relação a esses ativos, e nenhum processo de insolvência contra a Companhia criará qualquer direito sobre ou impedimento aos seus ativos mantidos na cadeia. Seu acesso contínuo ao valor da conta dependerá exclusivamente da manutenção de suas chaves privadas e credenciais de recuperação, e não da continuidade das operações da KAST.
- Ausência de cobertura por Fundos Garantidores. Os Ativos Virtuais mantidos na Plataforma não são cobertos por: (a) o Fundo Garantidor de Créditos (FGC); (b) o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop); ou (c) qualquer fundo garantidor análogo aplicável ao mercado de Ativos Virtuais.
- Natureza dos Ativos Virtuais no Brasil. O Usuário reconhece que os Ativos Virtuais não constituem depósitos bancários nem moeda eletrônica. Consequentemente, a manutenção de Ativos Virtuais na Plataforma não dá origem a qualquer relação de conta de depósito ou de pagamento entre o Cliente e a Companhia.
1. Cadastro
1.1 Cadastro. Para usar os Serviços disponibilizados por meio de nossa Plataforma, é necessário realizar um cadastro, e poderá ser aplicada uma cobrança por uma conta baseada em assinatura, dependendo do Serviço, a critério da Companhia. Após o cadastro e a aprovação, você receberá uma conta que permitirá seu acesso à nossa Plataforma (“Conta”), por meio da qual poderá comprar, vender ou negociar Ativos Virtuais. Poderemos, a nosso exclusivo critério, recusar a abertura de uma Conta, autorizar sua ativação, suspendê-la e até encerrá-la. Ao concordar com estes Termos, você confirma tanto a conformidade da entidade quanto a sua própria conformidade com estas condições.
1.1.1 Para criar sua Conta, será necessário fornecer as seguintes informações: (a) nome completo legal; (b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF; (c) endereço residencial; (d) número de telefone; e (e) uma senha de sua escolha.
1.2 Elegibilidade. O uso dos Serviços está condicionado a:
- Sua capacidade de celebrar contratos juridicamente vinculantes, sendo maior de idade para celebrar contratos ou representando uma entidade legalmente constituída.
- Residência ou domicílio no Brasil.
- Não ter histórico de suspensão ou remoção de nossos Serviços.
- Ter autoridade e não violar qualquer outro contrato ao concordar com estes Termos.
- Não estar incluído em qualquer lista de sanções aplicável no Brasil, incluindo, entre outras, as listas de sanções mantidas pelo Conselho de Segurança da ONU, pelo OFAC, pela União Europeia e qualquer lista emitida pelas autoridades brasileiras competentes nos termos da Lei nº 13.810/2019;
- Não constar em qualquer lista de pessoas impedidas.
- Não possuir uma conta existente conosco (sob o mesmo nome ou sob nome diferente).
- Não estar sujeito a qualquer restrição legal que o impeça de usar os Serviços.
- Cumprir todas as leis locais, nacionais e internacionais aplicáveis a você em relação ao uso dos Serviços. Ter fornecido todas as informações e documentos exigidos nos procedimentos de conheça seu cliente da Companhia.
- Não ser uma pessoa politicamente exposta (“PPE”), conforme definida pela Circular BCB nº 3.978/2020, sem identificação expressa e procedimentos reforçados de diligência.
1.3 Restrições Regulatórias e Legais. Quando uma restrição for exigida pela Lei Aplicável, por regulamentação de sanções ou por ordem de uma autoridade competente, a Companhia poderá implementar a restrição imediatamente e sem aviso prévio. Nesses casos, a Companhia notificará os Usuários afetados assim que estiver legalmente autorizada a fazê-lo e prestará assistência razoável para permitir o saque dos saldos disponíveis, sujeito às restrições legais aplicáveis.
1.4 Identificação. Para utilizar determinados Serviços, você precisa criar e manter uma Conta. O acesso à Plataforma está sujeito a identificação, verificação e triagem (“KYC”) de acordo com o padrão de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo emitido pelo BCB (“PLD/FT”). Dependendo do resultado, informações adicionais poderão ser solicitadas continuamente. O acesso aos Serviços ou seu uso poderão ser negados se você não fornecer as comprovações de identidade necessárias ou se os documentos fornecidos não atenderem aos critérios da Companhia ou do Parceiro. Você deve assegurar que suas informações sejam precisas, completas e atualizadas. O não cumprimento dessa obrigação poderá resultar na restrição do acesso à Plataforma ou na rescisão destes Termos pela Companhia. Você poderá ter apenas uma Conta por vez.
1.5 Confidencialidade e Segurança da Conta. Você é responsável por manter em sigilo as informações da sua Conta, incluindo sua senha, suas informações de identificação e de ativos, e por supervisionar todas as atividades, Instruções e transações realizadas em sua Conta. Você deverá observar as seguintes medidas de segurança em todos os momentos:
- manter seguras e confidenciais as credenciais da sua Conta e as informações de autenticação;
- manter medidas de segurança adequadas nos dispositivos que utilizar para acessar os Serviços;
- permanecer vigilante contra tentativas de fraude eletrônica, fraude e outras atividades não autorizadas;
- notificar imediatamente a Companhia sobre qualquer acesso não autorizado, incidente de segurança, perda ou furto que afete sua Conta, suas credenciais, o KAST Card ou seus dispositivos; e
- acessar os Serviços por meio de conexões seguras e cumprir os requisitos e recomendações de segurança da Companhia.
1.5.1 Se ocorrer qualquer acesso não autorizado ou incidente de segurança, você deverá notificar imediatamente a Companhia pelos canais de suporte disponibilizados, incluindo, sem limitação, o chat no aplicativo e o e-mail support@kastcard.com. É proibido permitir que terceiros usem sua Conta, e você será responsável por todas as atividades realizadas por meio dela, sejam autorizadas ou não. Tentativas de acesso não autorizado aos Serviços ou a prestação de auxílio a terceiros nessas atividades resultarão no encerramento da sua Conta e poderão ensejar medidas legais. Você somente deverá criar e usar uma Conta que seja legitimamente sua. Você é responsável pela segurança e confidencialidade da sua Conta. Presumir-se-á que qualquer Instrução feita com suas credenciais e senha provém de você, sem qualquer obrigação de processamento mediante verificação adicional. Esteja ciente de que as Instruções feitas por meio da Plataforma, frequentemente transmitidas pela rede mundial de computadores, estão sujeitas a riscos como, entre outros, o acesso não autorizado. O recebimento de Instruções mediante seu identificador de acesso e senha somente será confirmado quando as tivermos recebido e reconhecido. Se forem identificadas vulnerabilidades no uso dos Serviços e da Conta por você que possam comprometer nossa segurança, como a presença de vírus, programa malicioso ou qualquer outro meio com finalidade maliciosa, a Companhia poderá adotar medidas preventivas, tais como bloquear o acesso à Conta e aos Serviços, sem que isso implique responsabilidade da Companhia.
1.5.2 A Companhia deverá implementar as medidas de segurança exigidas pela regulamentação aplicável, incluindo controle de acesso, monitoramento contínuo, resposta a incidentes e a política de proteção de chaves privadas estabelecida nestes Termos. A responsabilidade por transações não autorizadas será determinada de acordo com a legislação aplicável, incluindo a responsabilidade do Cliente por falhas decorrentes de sua própria negligência grave na guarda das credenciais. O Cliente mantém todos os direitos de acesso à revisão judicial e administrativa previstos na legislação brasileira.
2. Serviços
2.1 Direito de Modificar os Serviços. A Companhia reserva-se o direito de atualizar, modificar, suspender, desabilitar ou restringir o acesso aos Serviços, ou a quaisquer recursos, componentes ou conteúdos deles, ou de descontinuá-los, a qualquer momento, conforme segue:
2.1.1 Alterações não materiais. Para atualizações rotineiras, pequenas alterações de recursos, correções de erros, atualizações de segurança e melhorias que não afetem materialmente seu uso dos Serviços, a Companhia poderá fazer alterações sem aviso prévio. A Companhia envidará esforços para notificar os Usuários por meio da Plataforma quando for viável.
2.1.2 Alterações materiais. Para os fins desta cláusula, uma alteração será "material" se (a) descontinuar um recurso essencial dos Serviços que você utilize ativamente, (b) reduzir a funcionalidade de modo que prejudique significativamente sua capacidade de usar os Serviços para sua finalidade principal e/ou (c) remover completamente o acesso aos Serviços. Para alterações materiais, a Companhia fornecerá aviso prévio por escrito de, no mínimo, 14 dias, exceto quando:
- a alteração for exigida pela lei, regulamentação ou ordem de uma autoridade competente, caso em que a Companhia implementará a alteração imediatamente e notificará você assim que for razoavelmente viável; ou
- a alteração for necessária para tratar de uma vulnerabilidade de segurança urgente, prevenir fraude ou proteger a integridade dos Serviços, caso em que a Companhia poderá agir imediatamente e fornecerá aviso posterior assim que for razoavelmente viável.
2.1.3 A Companhia não garante que serviços, recursos, componentes ou conteúdos específicos estarão sempre disponíveis.
2.2 Escopo dos Serviços. A Companhia presta os seguintes serviços nos termos destes Termos:
- Intermediação de Ativos Virtuais, incluindo a compra, venda e troca de Ativos Virtuais em nome do Cliente;
- Custódia de Ativos Virtuais, incluindo a guarda e o controle dos instrumentos de acesso e a manutenção de registros atualizados das posições relativas aos Ativos Virtuais mantidos em nome do Cliente por um Custodiante terceirizado.
2.3 Serviços de Parceiros. Os Serviços da Companhia poderão proporcionar acesso a diversos serviços financeiros, incluindo, entre outros, conversão de moeda fiduciária em Ativos Virtuais e de Ativos Virtuais em moeda fiduciária, emissão de cartões, liquidação, custódia e outros serviços financeiros que possam ser oferecidos periodicamente. Esses serviços são oferecidos diretamente por Parceiros Gerais ou Prestadores de Serviços Relevantes (“PSR”) (os “Serviços de Parceiros”). É importante observar que os Serviços de Parceiros poderão exigir processos separados de cadastro, verificação de identidade e celebração de contrato. Se um Parceiro fornecer termos e condições ou uma política diferentes para determinado site, aplicativo ou serviço, essa política específica prevalecerá na medida de qualquer inconsistência com estes Termos.
2.3.1 Prestadores de Serviços Relevantes. Determinadas partes contratadas pela Companhia para a prestação dos Serviços qualificam-se como PSRs nos termos dos artigos 32 e 33 da Resolução BCB nº 520/2025. No contexto dessas contratações, a Companhia deverá:
- verificar, antes da contratação e de forma contínua, a capacidade técnica e operacional de cada PSR e sua conformidade com a legislação e a regulamentação aplicáveis;
- manter planos robustos de recuperação para seus Ativos Virtuais e recursos financeiros;
- estabelecer, conjuntamente com o PSR, controles internos que permitam o monitoramento e a identificação de listas de sanções;
- monitorar continuamente o desempenho e os padrões de qualidade de cada PSR;
- assegurar que os PSRs contratados atuem sob as orientações da Companhia e de acordo com a regulamentação aplicável; e
- comunicar prontamente ao BCB qualquer violação da regulamentação aplicável por um PSR.
2.3.2 A Companhia informará você, no momento do cadastro e por meio da Plataforma, sobre os PSRs envolvidos nos Serviços, destacando quaisquer contratações que possam representar riscos para você e indicando as medidas de mitigação adotadas. Informações adicionais sobre os PSRs contratados pela Companhia estão disponíveis na Plataforma.
3. Serviços de Terceiros
3.1 Determinados serviços prestados por meio da Plataforma (incluindo, entre outros, processamento de pagamentos, custódia de ativos digitais e liquidação) são fornecidos por prestadores de serviços terceirizados. Ao usar esses serviços, você reconhece e concorda que:
- esses serviços são regidos pelos respectivos termos e condições dos prestadores de serviços terceirizados aplicáveis;
- você concorda em se vincular aos termos e condições aplicáveis dos prestadores de serviços terceirizados, que poderão ser apresentados diretamente a você ou incorporados por referência.
4. Emissão de Cartões e Pré-Autorização de Transações com Cartão
4.1 Emissão de Cartão. O KAST Card, disponibilizado como parte dos Serviços de Emissão de Cartão, é um cartão de pagamento emitido pelo Emissor do Cartão no país ou no exterior, conforme o caso, que pode ser utilizado em varejistas, comerciantes e sites que aceitem cartões da Rede de Cartões relevante. Além disso, permite saques em dinheiro em caixas eletrônicos (limitados ao cartão físico), desde que aceitem cartões da mesma rede. A Companhia atua exclusivamente como provedora de plataforma e facilitadora dos Serviços de Emissão de Cartão e não é a emissora do KAST Card nem uma fornecedora de crédito. A Companhia também é responsável pela venda e liquidação dos Ativos Virtuais utilizados para liquidar as transações para posterior liquidação junto ao Emissor do Cartão.
4.1.1 Os Serviços de Emissão de Cartão, incluindo a emissão, administração e processamento do KAST Card e a execução de Transações com Cartão por meio da Rede de Cartões aplicável, são prestados pelo Emissor do Cartão sob suas próprias autorizações regulatórias e de acordo com as regras da Rede de Cartões aplicáveis. Os Serviços de Emissão de Cartão não constituem intermediação, custódia ou qualquer outra forma de serviço de Ativos Virtuais nos termos da Resolução BCB nº 520/2025. A função da Companhia em relação ao KAST Card limita-se a: (a) atuar como provedora de plataforma e facilitadora dos Serviços de Emissão de Cartão; e (b) facilitar a liquidação das Transações com Cartão mediante a conversão e transferência de Ativos Virtuais em nome do Cliente, conforme descrito mais detalhadamente na cláusula 4.1.2 abaixo.
4.1.2 Quando uma Transação com Cartão for iniciada usando o KAST Card, a Companhia deverá, nos termos da autorização prévia e permanente concedida pelo Cliente ao abrigo destes Termos, vender ou converter a quantidade necessária de Ativos Virtuais mantidos na Conta do Cliente e remeter o valor correspondente em stablecoin ao Emissor do Cartão aplicável para a liquidação da Transação com Cartão.
4.1.3 As respectivas responsabilidades da Companhia e do Emissor do Cartão em relação ao KAST Card e às Transações com Cartão são alocadas da seguinte forma:
(a) a Companhia é responsável por: (i) a conversão correta e tempestiva dos Ativos Virtuais para fins de liquidação, incluindo qualquer perda ou atraso decorrente de deslizamento de preço, falhas de liquidação na cadeia ou erros no processo de conversão; (ii) a divulgação precisa ao Cliente do valor de liquidação estimado, das taxas aplicáveis e das taxas de câmbio antes da confirmação da Transação com Cartão; e (iii) a supervisão contínua de seus Parceiros contratados envolvidos no processo de liquidação; e
(b) o Emissor do Cartão é responsável por: (i) a emissão, ativação, administração e cancelamento do KAST Card; (ii) a autorização, o processamento e a execução das Transações com Cartão dentro da Rede de Cartões aplicável; (iii) o tratamento de Estornos e Disputas de Transações de acordo com as regras da Rede de Cartões; e (iv) o cumprimento dos requisitos regulatórios aplicáveis ao Emissor do Cartão em sua jurisdição de constituição.
4.1.4 A liquidação de Transações com Cartão que envolvam remessa internacional constitui atividade sujeita à regulamentação do mercado de câmbio no Brasil, incluindo a Resolução BCB nº 521/2025. Em relação a essas transações, a Companhia deverá cumprir as obrigações aplicáveis de informação e comunicação perante o BCB e obter do Cliente as informações necessárias para a classificação e o registro do pagamento ou da transferência.
4.1.5 Sua Conta é mantida exclusivamente para os fins dos serviços de Ativos Virtuais prestados pela Companhia nos termos destes Termos, incluindo a compra, venda, troca e custódia de Ativos Virtuais. A Conta não está vinculada ao KAST Card e não funciona como conta de pagamento para o KAST Card ou qualquer Transação com Cartão. As Transações com Cartão são liquidadas pela Companhia por meio de operações de remessa internacional com o Emissor do Cartão aplicável.
4.1.6 O Cliente reconhece que: (a) o saldo da Conta reflete a posição do Cliente em Ativos Virtuais e não é um saldo de gastos vinculado ao cartão; (b) a liquidação de Transações com Cartão poderá envolver a conversão e a transferência de Ativos Virtuais pela Companhia em nome do Cliente, de acordo com a autorização prévia e permanente do Cliente nos termos destes Termos; e (c) os Serviços de Emissão de Cartão e os serviços de intermediação e custódia de Ativos Virtuais são operacionalmente distintos, embora ambos sejam acessíveis por meio da Plataforma.
4.2 Pré-Autorização de Transação com Cartão. Quando você realizar Transações com Cartão usando seu KAST Card, liquidaremos essas transações na Rede de Cartões. Você autoriza a Companhia a bloquear temporariamente uma quantia em stablecoin denominada em USD (ou equivalente em moeda fiduciária) igual ao custo da transação e às taxas associadas. Essa quantia, denominada valor de liquidação, inclui uma taxa conforme detalhado na Plataforma.
4.3 Limite do Cartão. O uso do seu KAST Card, incluindo o limite de gastos, o valor máximo de transações individuais e os limites diários e mensais de transações, está sujeito aos limites do cartão estabelecidos pelo Emissor do Cartão. Os limites atualmente aplicáveis à sua Conta são exibidos na Plataforma a todo momento. O Emissor do Cartão poderá modificar esses limites a seu critério, sem aviso prévio, exceto que reduções de limites exigem aviso prévio por escrito ao Usuário de, no mínimo, 7 dias, salvo quando:
- a redução for exigida pela Lei Aplicável ou por obrigação regulatória ou de conformidade, caso em que a Companhia poderá reduzir o limite imediatamente e notificará você assim que estiver autorizada a fazê-lo; ou
- a redução for feita em resposta a uma Transação específica em sua Conta que tenha acionado um alerta de conformidade, caso em que a Companhia poderá agir imediatamente e fornecerá aviso posterior assim que for razoavelmente viável.
4.3.1 As transações que excederem os limites vigentes no momento relevante serão recusadas. Recomenda-se que você não exceda os limites aplicáveis ao cartão, pois as transações que ultrapassarem esses limites serão rejeitadas automaticamente.
4.4 Ativação. Como Usuário cadastrado, você poderá solicitar um KAST Card à Companhia, que entrará em contato com o Emissor do Cartão. O KAST Card será emitido mediante aprovação da Companhia e do Emissor do Cartão e deverá ser ativado por meio do processo estabelecido na Plataforma, conforme atualizado periodicamente. A Companhia e o Emissor do Cartão mantêm o poder discricionário de recusar sua solicitação de cartão ou revogar um KAST Card emitido a qualquer momento. Para evitar dúvidas, você ainda poderá sacar seus recursos disponíveis da Plataforma nas circunstâncias em que seu KAST Card for revogado.
4.5 KAST Card Físico. Você reconhece que o KAST Card físico é propriedade do Emissor do Cartão. Você é responsável por seu manuseio e uso cuidadosos, assegurando que não seja adulterado, não permitindo seu uso ou compartilhamento não autorizado, evitando danos ou desfiguração intencionais e abstendo-se de alterar sua aparência, inclusive afixando qualquer item ou modificando seus logotipos ou desenhos.
4.6 Validade e Renovação do KAST Card. Salvo se rescindido ou cancelado anteriormente, cada KAST Card será válido pelo período estabelecido e exibido na Plataforma. Avisos de renovação automática são enviados por e-mail um mês antes do vencimento se o cartão for utilizado. Poderá ser cobrada uma taxa de renovação, especificada na Plataforma, debitada do seu valor da conta ou cobrada separadamente. Os mesmos Termos aplicam-se ao cartão renovado. Para optar por não renovar, você poderá cancelar a qualquer momento mediante aviso por escrito à Companhia por meio da Plataforma ou de outra forma. Qualquer cancelamento entrará em vigor após o vencimento do prazo vigente. A Companhia e o Emissor do Cartão têm o direito de não emitir um novo Cartão após o vencimento da validade do Cartão ou o pedido do Usuário de um novo KAST Card. Se o Usuário não aceitar o KAST Card e/ou o KAST Card não for ativado no prazo de 3 meses a contar da data de emissão do KAST Card, a Companhia ou o Emissor do Cartão terão o direito de encerrar, desativar e destruir o KAST Card sem reembolsar quaisquer encargos de serviço. O Usuário compromete-se a não usar o KAST Card nem permitir que o Usuário do KAST Card use um KAST Card inválido, encerrado ou de qualquer outra forma inutilizável, e a destruí-lo fisicamente no prazo de 3 dias após ele ter sido encerrado, invalidado ou tornado inutilizável.
4.7 Responsabilidade e Responsabilização por Transações com Cartão. Como titular de um KAST Card, você é responsável por assegurar que o cartão seja utilizado em conformidade com todas as leis aplicáveis e não seja utilizado para atividades ilegais ou proibidas. A responsabilidade por Transações com Cartão não autorizadas, incorretas ou fraudulentas será determinada de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis e com os termos e condições específicos fornecidos pelo Emissor do Cartão. Na máxima extensão permitida pela Lei Aplicável, você permanecerá responsável pelas transações resultantes de sua própria negligência grave, dolo ou fraude. Você concorda em notificar imediatamente a Companhia e o Parceiro ao descobrir qualquer uso não autorizado, perda ou furto do seu KAST Card.
4.8 Confidencialidade e Segurança dos Dados do Cartão. Você deverá manter os Dados do seu Cartão estritamente confidenciais, compartilhando-os apenas quando necessário para transações. Você deverá ter cautela ao fornecer Dados do Cartão a comerciantes para manter sua segurança. O compartilhamento de Dados do Cartão por meios não seguros, como e-mail ou fax, não é seguro.
5. Disputas de Transações com Cartão
5.1 Resolução de Disputas e Estorno. Se você tiver qualquer disputa sobre uma Transação com Cartão ou qualquer questão relacionada aos nossos Serviços ou à Plataforma, ou precisar solicitar um Estorno (“Disputas de Transações”), entre em contato conosco prontamente pelo e-mail support@kastcard.com, no máximo 90 dias após a data da transação. Auxiliaremos na resolução da disputa ou encaminharemos sua solicitação ao Parceiro correto ou à Rede de Cartões relevante para processamento. Para a resolução de disputas ou solicitações de Estorno, você deverá seguir as regras da Rede de Cartões. Isso inclui apresentar uma explicação escrita detalhada, recibos da transação e outros documentos necessários, conforme exigido pelo Emissor do Cartão ou pela Rede de Cartões. Você reconhece e aceita que nossos Parceiros poderão aplicar, a seu critério, uma taxa pelo tratamento de um Estorno, conforme notificado a você no momento pertinente.
5.1.1 Outras Reclamações e Direitos Legais. Para qualquer disputa, reclamação ou reivindicação relacionada aos Serviços ou à Plataforma que não se qualifique como Estorno nos termos das regras da Rede de Cartões aplicáveis, você poderá entrar em contato conosco pelo e-mail support@kastcard.com a qualquer momento dentro dos prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Nada nestes Termos será interpretado como limitando ou reduzindo os prazos prescricionais legais disponíveis a você nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), incluindo o prazo de cinco anos para reivindicações decorrentes de serviço defeituoso ou dano indenizável (artigo 27) e os prazos aplicáveis para reclamações relativas a vícios do serviço (artigo 26).
5.2 Investigação de Disputas de Transações. A Companhia e o Emissor do Cartão têm autoridade para investigar quaisquer Disputas de Transações. No caso de uma investigação, realizada pela Companhia, pelo Emissor do Cartão ou por uma autoridade competente, você deverá cooperar fornecendo quaisquer informações ou documentos adicionais solicitados. Se uma investigação concluir razoavelmente que uma Disputa de Transação decorreu de inadimplemento voluntário, fraude ou negligência sua, ou de violação destes Termos, você nos autoriza a debitar de seu valor da conta o valor contestado, juntamente com quaisquer encargos e taxas associados.
5.3 Taxas Não Reembolsáveis para Processamento de Disputas. Você reconhece e aceita que quaisquer taxas razoavelmente incorridas pela Companhia, pelos Parceiros ou pela Rede de Cartões para processar Disputas de Transações ou solicitações de Estorno, caso tais disputas ou solicitações sejam consideradas infundadas, serão cobradas do valor da conta ou cobradas separadamente de você, conforme notificado a você no momento por meio da Plataforma.
5.4 Administração de Solicitações de Estorno. Você reconhece e concorda que o processamento de todas as solicitações de Estorno está estritamente sujeito às regras da Rede de Cartões aplicáveis e às diretrizes do Emissor do Cartão e é regido por elas. Embora a Companhia e seus Parceiros prestem assistência razoável para que você apresente reivindicações válidas, a decisão final sobre qualquer Estorno cabe exclusivamente à Rede de Cartões ou ao Emissor do Cartão relevante, cuja decisão será vinculante nos termos de suas respectivas regras de rede.
5.5 Limitação de Responsabilidade em Disputas e Estornos. A Companhia envidará esforços comercialmente razoáveis para auxiliá-lo na resolução de qualquer solicitação de Estorno ou Disputa de Transação apresentada a uma Rede de Cartões ou ao Emissor do Cartão. Embora a decisão final sobre qualquer Estorno ou Disputa de Transação caiba à Rede de Cartões ou ao Emissor do Cartão aplicável, a Companhia continua responsável pela seleção adequada e supervisão contínua de seus Parceiros e não estará isenta da responsabilidade decorrente de atos ou omissões desses Parceiros relacionados ao processamento ou à resolução de Estornos e Disputas de Transações, de acordo com a legislação aplicável de proteção do consumidor e a Resolução BCB nº 520/2025.
6. Gestão de Custódia de Ativos Virtuais
6.1 Natureza do Serviço de Custódia. A Companhia presta serviços de custódia em relação aos Ativos Virtuais depositados por você na Plataforma. A custódia de Ativos Virtuais compreende a guarda e o controle dos instrumentos que permitem o exercício dos direitos e benefícios relacionados a esses Ativos Virtuais (incluindo chaves privadas). Os serviços prestados pela Companhia também incluem a manutenção de registros atualizados de posições, o processamento das instruções emitidas por você e o tratamento de eventos que afetem os Ativos Virtuais.
6.2 Custódia por Terceiros. Quando aplicável, a Companhia presta serviços de custódia por meio de um ou mais custodiante(s) contratados (cada um, um “Custodiante”), contratados pela Companhia para manter e proteger os Ativos Virtuais em seu nome. A Companhia atua como intermediária dos seus interesses perante o Custodiante e permanece plenamente responsável perante você pelos serviços de custódia, independentemente de esses serviços serem prestados diretamente pela Companhia ou por meio de um Custodiante terceirizado.
6.3 Segregação de Ativos Virtuais. Os Ativos Virtuais depositados por você permanecem sempre de sua propriedade e são mantidos em carteiras segregadas das carteiras próprias da Companhia, de acordo com a proteção de chaves privadas e as medidas de segurança exigidas pela regulamentação aplicável. A Companhia é responsável perante você pela guarda e pelo controle dos ativos sob custódia, inclusive em casos de perda ou dano resultantes de negligência, incompetência, imprudência ou dolo. Quando a custódia for realizada por meio de um Custodiante terceirizado no Brasil ou no exterior, a Companhia permanecerá plenamente responsável pelo serviço e deverá assegurar que o custodiante cumpra os requisitos regulatórios aplicáveis, incluindo segregação patrimonial, padrões de auditoria e, para custodiante estrangeiro, representação legal no Brasil, garantias, acesso da supervisão e eficácia transfronteiriça da segregação de ativos.
6.4 Gestão de Chaves e Tipos de Carteira. Os Ativos Virtuais são mantidos utilizando o seguinte modelo de custódia: uma combinação de infraestrutura de carteiras frias, mornas e quentes, operada por provedores de custódia e gestão de chaves de padrão institucional, na qual nenhuma pessoa ou entidade isoladamente é capaz de movimentar Ativos Virtuais de forma unilateral. As chaves privadas, as partes de chaves MPC e outros instrumentos de controle são gerados dentro de módulos de segurança de equipamento físico certificados segundo o nível 3 da FIPS 140-2 (ou superior), em ambientes isolados e fisicamente desconectados, e nunca são reunidos ou expostos em texto simples em um único local. O material de chaves é dividido por técnicas de compartilhamento de segredo e distribuído entre custodiante(s) autorizados sob regras de conhecimento dividido e controle duplo, de modo que a assinatura de uma transação sempre exija a participação de várias partes independentes (assinatura múltipla ou computação multipartidária). O acesso à infraestrutura de assinatura está sujeito à autenticação multifator, controles de acesso baseados em funções, lista de permissões de endereços de destino, limites de velocidade de transações e registro de auditoria imutável. A geração, rotação, recuperação e destruição de chaves ocorrem somente por meio de cerimônias formais, registradas e testemunhadas de forma independente, e as chaves são rotacionadas em intervalos predefinidos e quando da ocorrência de eventos especificados. O material de chaves utilizado para cada nível de carteira é mantido segregado lógica, física e operacionalmente, e os instrumentos de controle relacionados aos Ativos Virtuais próprios da Companhia são segregados daqueles relacionados aos Ativos Virtuais dos clientes
6.4.1 Quando houver mais de um método de guarda ou estratégia de alocação de carteiras disponível, a Companhia informará você sobre os riscos associados a cada opção, e sua seleção será documentada.
6.4.2 Quando houver apenas um método de guarda disponível, seu reconhecimento dos riscos associados será documentado.
6.5 Riscos e Mitigação da Custódia. Você reconhece que a custódia de Ativos Virtuais envolve, entre outros, os seguintes riscos:
- riscos sistêmicos relacionados à operação e à segurança dos sistemas e plataformas do Custodiante;
- riscos de mercado decorrentes da natureza volátil dos Ativos Virtuais e de suas variações de valor;
- riscos regulatórios associados à alteração da regulamentação e ao cumprimento legal;
- riscos de segurança, incluindo a possível perda ou furto de Ativos Virtuais devido a ataques cibernéticos ou violações; e
- riscos operacionais decorrentes de falhas, erros ou interrupções. A Companhia mantém procedimentos de mitigação de riscos e informará você sobre o procedimento documentado.
6.6 Ações Exclusivamente sob Instrução ou em Benefício do Cliente. Todas as operações, transações e atos realizados pela Companhia ou pelo Custodiante terceirizado em relação aos seus Ativos Virtuais ocorrerão exclusivamente:
- em cumprimento a instruções devidamente emitidas por você de acordo com estes Termos; ou
- para benefício direto do Cliente.
6.6.1 A Companhia tem o direito de instruir o custodiante a executar ações relacionadas aos Ativos Virtuais para fins de liquidação, incluindo bloqueio, conversão e transferência, exclusivamente na medida necessária para operar os Serviços, fazer cumprir estes Termos ou cumprir a Lei Aplicável, e sempre em seu interesse.
6.7 Autoridade sobre o Custodiante. A Companhia deverá assegurar que o Custodiante terceirizado atue sob as orientações da Companhia, no seu interesse e em conformidade com a Resolução BCB nº 520/2025. A Companhia deverá:
- verificar a capacidade técnica e operacional e a conformidade legal do custodiante antes da contratação;
- manter planos robustos de recuperação para seus Ativos Virtuais e recursos financeiros em caso de incidentes envolvendo o custodiante;
- monitorar continuamente o desempenho e os padrões de qualidade do custodiante; e
- comunicar prontamente ao BCB qualquer violação da regulamentação aplicável pelo custodiante.
6.8 Identificação dos Custodiantes Contratados e de Terceiros. A Companhia informará você, no momento do cadastro e de forma contínua, sobre a identidade do(s) custodiante(s) contratado(s) para prestar serviços de custódia, incluindo entidades constituídas fora do Brasil, e os critérios observados na seleção desses custodiante(s). A Companhia notificará prontamente você sobre qualquer nova contratação ou substituição de um custodiante. Na data de vigência destes Termos, os seguintes custodiante(s) foram contratados: BitGo Bank & Trust, National Association (contratada como BitGo Trust Company, Inc.) e Fireblocks UK Int'l Limited.
6.9 Uso Proibido dos Ativos do Cliente. A Companhia e o custodiante estão proibidos de usar seus Ativos Virtuais para realizar operações próprias, exceto:
- operações de staking, sujeitas à regulamentação aplicável e ao seu consentimento expresso prévio; e
- operações envolvendo investidores qualificados ou profissionais, conforme definidos na regulamentação da CVM, com seu consentimento expresso.
6.9.1 Qualquer operação dessa natureza deverá ser precedida do fornecimento de informações claras, precisas e explícitas sobre as condições e os riscos envolvidos.
6.10 Transferência de Custódia. Você terá o direito, a qualquer momento, de solicitar a transferência da totalidade ou de parte dos Ativos Virtuais mantidos sob custódia para outro custodiante ou para sua própria carteira.
6.10.1 Após o recebimento de uma instrução de transferência devidamente autenticada, a Companhia iniciará a transferência dentro de prazo razoável, sujeito a:
- conclusão dos procedimentos aplicáveis de verificação de segurança e conformidade;
- confirmação do endereço da carteira de destino; e
- quitação de todas as taxas pendentes.
6.10.2 Em caso de insolvência, falência ou processos de resolução que afetem o custodiante, a Companhia, envidando esforços razoáveis, deverá, mediante sua instrução expressa, resgatar os Ativos Virtuais sob custódia e transferi-los a você ou contratar outro custodiante, de acordo com a regulamentação aplicável.
6.10.3 Você reconhece que os Serviços dependem da custódia dos Ativos Virtuais pela Companhia ou por seu custodiante designado. Consequentemente, se você solicitar a transferência de todos os Ativos Virtuais mantidos sob custódia para outro custodiante ou para uma Carteira de Autocustódia, não poderá mais usar os Serviços e poderá ser obrigado a encerrar sua Conta.
6.11 Prazos Operacionais. A Companhia envidará esforços razoáveis e, sujeita aos seus controles e políticas internas de conformidade (caso em que o prazo indicado nesta cláusula poderá ser materialmente prorrogado), procurará processar cada tipo de ordem dentro dos seguintes prazos máximos:
- depósitos: confirmação em até 48 horas após a confirmação pela rede blockchain;
- saques: até 48 horas;
- transferência de custódia para um custodiante sucessor: dentro de prazo razoável.
6.11.1 Os seguintes eventos poderão causar atrasos:
- congestionamento da rede, falhas do protocolo ou outras interrupções na rede DLT aplicável;
- eventos de força maior;
- revisões de segurança, conformidade ou prevenção à fraude;
- cumprimento de ordens judiciais, exigências regulatórias ou triagem de sanções; e
- falhas técnicas que afetem os sistemas da Companhia, do custodiante ou de qualquer prestador de serviços.
6.11.2 Você reconhece que o não cumprimento desses prazos poderá resultar em:
- impossibilidade de acessar ou transferir Ativos Virtuais durante o período de atraso;
- exposição à volatilidade do mercado; e
- interrupção operacional.
6.12 Relatórios de Posição e Registros de Transações. A Companhia disponibilizará a você, por meio da Plataforma, um relatório mantido atualizado tempestivamente, contendo, no mínimo:
- o saldo financeiro de cada Ativo Virtual atribuído a você;
- a quantidade de cada tipo de Ativo Virtual atribuído a você; e
- o histórico de movimentações desde o último relatório. Você poderá acessar esse relatório eletronicamente a qualquer momento por meio da Plataforma.
6.13 Notificações. A Companhia envidará esforços para notificar prontamente você sobre qualquer evento que crie, anule, modifique ou de outra forma afete materialmente os direitos relativos aos Ativos Virtuais mantidos sob custódia, incluindo os detalhes dos ativos afetados e as taxas de câmbio aplicáveis.
6.14 Comunicações e Autenticação. A Companhia e você deverão se comunicar por meio de: a Plataforma, e-mail para os endereços registrados em sua Conta e outros canais seguros que possam ser acordados. A Companhia deverá manter um sistema de autenticação seguro, incluindo autenticação multifator, para a transmissão de instruções relativas aos Ativos Virtuais.
6.15 Controles Internos e Auditoria Independente. A Companhia deverá assegurar que o custodiante mantenha procedimentos de controles internos e submeta seu serviço de custódia a uma auditoria independente pelo menos bienalmente, com asseguração razoável, abrangendo controles de segregação, conciliações, operações de sistemas e tratamento de incidentes. Além disso, o custodiante deverá realizar testes de estresse pelo menos anualmente para avaliar a segurança dos Ativos Virtuais sob custódia, documentando métodos e resultados e mantendo os registros por, no mínimo, cinco (5) anos.
6.16 Política de Custódia. Os Serviços de Custódia serão prestados de acordo com a Política de Custódia mantida pela Companhia, que descreve suas estratégias, medidas e procedimentos relativos a:
- cumprimento da regulamentação aplicável;
- governança e controles internos;
- gestão de riscos;
- adequação dos sistemas;
- segurança cibernética; e
- prazos de processamento de ordens.
6.16.1 A Política de Custódia deverá ser devidamente documentada, mantida atualizada e disponibilizada ao BCB.
6.17 Responsabilidade. A Companhia será responsável perante você por quaisquer perdas e danos aos Ativos Virtuais mantidos sob custódia decorrentes de negligência, incompetência, imprudência ou dolo, incluindo a impossibilidade ou o impedimento de acesso a esses Ativos Virtuais. A Companhia compartilha com o custodiante as mesmas responsabilidades atribuíveis ao custodiante perante você e informará você sobre a alocação de responsabilidades entre a Companhia e o custodiante, bem como sobre os instrumentos disponíveis para que a Companhia busque reparação junto ao custodiante em seu nome.
6.18 Informações sobre Cobertura ou Seguro. Na data destes Termos, a Companhia não mantém seguro ou acordo(s) de cobertura aplicável(is) à custódia e à intermediação de Ativos Virtuais.
6.18.1 Caso a Companhia obtenha, modifique ou cancele qualquer seguro ou acordo(s) de cobertura após a data destes Termos, a Companhia notificará você por meio da Plataforma no prazo de 60 dias após essa alteração, indicando o escopo atualizado, a entidade responsável pela cobertura, as condições para acionamento, os canais disponíveis para apresentação de reivindicações e quaisquer exceções aplicáveis.
6.19 Especificação dos Ativos Virtuais e Aspectos Técnicos. Os Ativos Virtuais abrangidos por estes Termos e os sistemas de tecnologia de registro distribuído nos quais são registrados estão especificados nas seções aplicáveis da Plataforma. A Companhia manterá essas informações atualizadas.
6.20 Fontes de Informação. Os dados de preços e avaliação utilizados para a gestão e o reporte dos Ativos Virtuais sob custódia são obtidos de várias fontes de mercado respeitáveis.
6.21 Notificações sobre a Gestão de Ativos. A Companhia informará você, por meio da Plataforma, sobre quaisquer ações tomadas em sua Conta, como bloqueios ou conversões de ativos, incluindo os detalhes dos ativos afetados e as taxas de câmbio aplicadas.
6.22 Política de Segurança Cibernética. As informações fornecidas a você nos termos desta Seção 6 sobre a guarda, a custódia e o armazenamento de Ativos Virtuais e de seus instrumentos de controle (incluindo chaves privadas) são compatíveis com os mecanismos de cultura de segurança cibernética estabelecidos na Política de Segurança Cibernética da Companhia.
7. Intermediação de Ativos Virtuais
7.1 Modelo de Solicitação de Cotação. A compra, venda e troca de Ativos Virtuais realizadas por meio da Plataforma são executadas mediante um modelo de request for quote ("RFQ”), segundo o qual o Cliente solicita uma cotação para a compra ou venda de determinado Ativo Virtual e recebe uma proposta de preço e quantidade para aceitação dentro de um prazo especificado.
7.1.1 Metodologia de Preços. A Companhia divulgará ao Cliente, por meio da Plataforma, a metodologia adotada para obtenção e formação do preço de cada Ativo Virtual oferecido pelo modelo de RFQ, incluindo, no mínimo:
- as fontes de preços utilizadas para determinar o valor do Ativo Virtual (por exemplo, índices externos de preços, agregadores de bolsas ou grupos internos de liquidez);
- os fatores considerados na determinação do preço final cotado ao Cliente, incluindo margem aplicável, taxas de serviço, ajustes de volatilidade de mercado e condições de liquidez; e
- a frequência com que os dados de preços são atualizados e se o preço cotado é indicativo ou vinculante durante o período de validade divulgado na cláusula 7.4(c).
7.1.2 Modelo de Execução. A Companhia informará o Cliente sobre o modelo de execução aplicável às transações de RFQ, incluindo:
- se a Companhia atua como principal (isto é, como contraparte direta do Cliente) ou como agente (isto é, encaminhando a ordem do Cliente a um provedor de liquidez ou contraparte terceirizado);
- quando a Companhia atuar como agente, a identidade ou categoria da contraparte terceirizada, na medida permitida pelas obrigações de confidencialidade aplicáveis; e
- se a liquidação ocorre na cadeia ou fora da cadeia e o prazo esperado de liquidação.
7.1.3 Taxas e Encargos. Todas as taxas, encargos e custos aplicáveis às transações de RFQ serão divulgados ao Cliente por meio da Plataforma antes da confirmação de cada transação, incluindo:
- qualquer margem ou acréscimo incorporado ao preço cotado;
- qualquer taxa de serviço ou de transação separada;
- quaisquer taxas de rede ou blockchain; e
- quaisquer outros encargos que possam ser deduzidos do valor da transação ou cobrados separadamente. A Companhia manterá na Plataforma uma tabela atualizada das taxas aplicáveis.
7.1.4 Ativos Virtuais Disponíveis. A lista de Ativos Virtuais disponíveis para negociação pelo modelo de RFQ é publicada e mantida na Plataforma. A Companhia aplicará os critérios de elegibilidade, listagem, suspensão e exclusão de listagem estabelecidos em suas políticas internas, de acordo com a Resolução BCB nº 520/2025, e notificará prontamente os Clientes por meio da Plataforma sobre quaisquer alterações nos Ativos Virtuais disponíveis.
7.2 Transparência na Formação de Preços. A Companhia divulgará, de maneira clara e acessível por meio da Plataforma, a metodologia adotada para obter e formar os preços dos Ativos Virtuais, incluindo, conforme aplicável:
- as fontes de referência de preços utilizadas;
- os critérios de margem ou taxa de serviço aplicados;
- os fatores que possam influenciar as variações de preço; e
- a frequência de atualização das informações de preço.
7.3 Divulgação da Condição de Contraparte. A Companhia informará o Cliente sobre todas as situações em que a Companhia, diretamente ou por meio de uma afiliada ou entidade controlada pela Companhia ou sob controle comum com ela, atuar como contraparte em uma transação envolvendo Ativos Virtuais. Nesses casos, a Companhia divulgará, previamente, de maneira clara e destacada:
- sua condição de contraparte na transação;
- os preços e as condições aplicados na transação em que atuar como contraparte;
- quando aplicável, quaisquer condições e preços que sejam diferentes daqueles normalmente oferecidos pela Companhia, de modo a permitir que o Cliente tome uma decisão informada sobre a compra ou venda do Ativo Virtual.
7.4 Informações Obrigatórias em Transações de RFQ. Em transações realizadas pelo modelo de RFQ, a Companhia informará o Cliente, de forma clara e transparente e antes da aceitação da oferta:
- as cotações de preço disponíveis para a compra ou venda do Ativo Virtual;
- as quantidades disponíveis para compra ou venda;
- o prazo máximo de validade da cotação apresentada, após o qual a oferta será automaticamente cancelada, salvo se de outra forma expressamente comunicado ao Cliente;
- os termos e condições aplicáveis à liquidação da transação, incluindo os meios e as condições para a transferência dos Ativos Virtuais e, conforme o caso, dos recursos financeiros envolvidos;
- a possível participação da Companhia, ou de uma afiliada ou entidade controlada pela Companhia ou sob controle comum com ela, como contraparte na oferta apresentada;
- os riscos de contraparte e de liquidação associados à contraparte que oferece a cotação, incluindo, quando aplicável, a possibilidade de inadimplemento;
- a existência ou ausência de uma garantia da Companhia de que a transação será concluída caso a contraparte que oferece a cotação não honre a cotação apresentada nos termos e condições indicados.
7.5 Garantia de Conclusão. Caso a Companhia ofereça uma garantia de conclusão de uma transação realizada pelo modelo de RFQ, conforme estabelecido no item (g) da cláusula 7.4 acima, os termos, condições, limites e quaisquer exclusões dessa garantia serão descritos em documento específico ou anexo a este Contrato, do qual o Cliente deverá ser informado antes da execução da transação.
7.5.1 Na ausência de uma garantia de conclusão, a Companhia não será responsável por qualquer inadimplemento da contraparte que oferece a cotação; ressalvado, contudo, que a Companhia adotará as medidas razoáveis ao seu alcance para mitigar as perdas do Cliente.
7.6 Transparência em Transações de Troca de Ativos Virtuais. Em transações que envolvam a troca direta entre Ativos Virtuais (incluindo transações de Conversão entre pares de Ativos Virtuais), a Companhia informará o Cliente, de maneira explícita e antes da confirmação da transação:
- o preço individual de cada Ativo Virtual envolvido na troca, com indicação da moeda ou unidade de referência utilizada para a cotação;
- a taxa de conversão aplicada entre os Ativos Virtuais;
- quaisquer taxas, encargos ou custos aplicáveis à transação, conforme divulgados na Plataforma;
- quaisquer outras condições aplicáveis nos termos deste Contrato, incluindo, conforme o caso, aquelas relacionadas aos termos de liquidação, ao risco de contraparte e à condição de contraparte da Companhia.
8. Modo de Autocustódia
8.1 Modo de Autocustódia KAST. O Modo de Autocustódia é um recurso opcional que permite aos Usuários elegíveis manter seu saldo de gastos KAST na cadeia em uma Carteira de Autocustódia dedicada fornecida pela Privy. O Modo de Autocustódia opera independentemente da Conta padrão. Para confirmar, as duas estruturas coexistem na Plataforma conforme descrito nesta seção.
8.1.1. A autocustódia implica responsabilidade plena e exclusiva do Cliente pela guarda das chaves privadas e das informações de recuperação. A perda, destruição ou divulgação dessas informações poderá resultar na perda irreversível dos Ativos Virtuais, sem qualquer possibilidade de recuperação pela Companhia, por qualquer autoridade ou por qualquer tribunal. As transações executadas em sistemas de registro distribuído são, como regra, irreversíveis.
8.1.2 O Cliente poderá solicitar o saque de Ativos Virtuais da Plataforma para uma carteira controlada pelo Cliente (autocustódia). Após esse saque:
- a Companhia executará uma transação na cadeia para o endereço de carteira indicado pelo Cliente;
- após a execução, os ativos deixarão de estar sob custódia da Companhia e ficarão sujeitos exclusivamente ao controle do Cliente;
- a responsabilidade de custódia do Cliente nos termos da Seção 6 não se estenderá aos ativos sacados para autocustódia, sem prejuízo da responsabilidade contínua da Companhia pelos demais serviços prestados nos termos destes Termos.
8.2 Conta de Gastos versus Carteira de Autocustódia. A Conta e a Carteira de Autocustódia são jurídica e operacionalmente distintas, conforme segue:
- Conta de Gastos: a Conta opera com base em custódia. Os Ativos Virtuais obtidos pelo Cliente permanecem de propriedade do Cliente e são mantidos pela Companhia em carteiras segregadas de suas carteiras próprias. O saldo do Cliente em reais brasileiros é mantido em uma conta de pagamento em nome do próprio Cliente em uma instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil (listada em nossa plataforma conforme a seção 2.3.2 e atualizada periodicamente), contratada pela Companhia no âmbito de um acordo de Banking as a Service. As Transações com Cartão são liquidadas pela venda automática de parte dos Ativos Virtuais do Cliente à taxa de mercado vigente, mediante autorização prévia e permanente do Cliente. A Companhia não concede crédito e não mantém o saldo do Cliente em reais brasileiros em sua própria conta; e
- Carteira de Autocustódia: é uma carteira inteligente na cadeia provisionada pela Privy. A Chave da Carteira do Usuário reside exclusivamente no TEE da Privy e somente pode ser utilizada após a conclusão do desafio de autenticação do Usuário. Nenhuma parte, incluindo a KAST, pode assinar uma transação em nome do Usuário sem um Token de Autenticação válido. Os Ativos Virtuais transferidos para a Carteira de Autocustódia não são mantidos por um Custodiante em nome da KAST.
8.3 Arquitetura da Carteira e Modelo de Assinatura. Quando o Modo de Autocustódia for ativado, a Privy provisionará uma nova carteira dedicada na cadeia exclusivamente para esse Usuário. Essa carteira é separada e não reutiliza qualquer carteira existente associada à Conta do Usuário. A Carteira de Autocustódia é controlada por uma única chave privada de carteira (“Chave da Carteira do Usuário”). A Chave da Carteira do Usuário é gerada e mantida dentro do Ambiente de Execução Confiável da Privy (“TEE”), um enclave de equipamento físico do qual a chave não pode ser extraída por qualquer parte (incluindo o pessoal da Privy). Nem a KAST nem o dispositivo do Usuário mantêm ou têm acesso à Chave da Carteira do Usuário. A Chave da Carteira do Usuário é a única assinatura necessária para assinar todas as transações na cadeia originadas da Carteira de Autocustódia.
8.4 Autenticação e Autorização de Transações. Como a Chave da Carteira do Usuário é mantida exclusivamente dentro do TEE da Privy, os sistemas da Privy somente aplicarão essa chave a uma transação solicitada quando for apresentado um token de autenticação válido, emitido pelo Usuário (“Token de Autenticação”), que confirme que o proprietário da carteira autorizou aquela ação específica. Para evitar dúvidas, o Token de Autenticação não é uma segunda chave de assinatura e funciona como prova autenticada da intenção verificada do Usuário. Sem um Token de Autenticação válido, o TEE da Privy não assinará qualquer transação, independentemente de qualquer instrução da KAST ou de qualquer outra parte.
8.5 Requisitos de Credenciais. Um Token de Autenticação somente poderá existir após a conclusão bem-sucedida do desafio de autenticação do Usuário. Para transações padrão, isso exige uma senha de uso único (“OTP”) enviada exclusivamente ao endereço de e-mail ou número de telefone verificado do Usuário. Para transações acima de um limite de valor definido, é exigido um segundo fator adicional na forma de uma senha de uso único baseada em tempo (“TOTP”) gerada no próprio dispositivo do Usuário a partir de uma semente cadastrada pelo Usuário. Para confirmar, a KAST não gera, recebe ou armazena códigos OTP ou TOTP, de modo que a KAST não pode movimentar unilateralmente fundos da Carteira de Autocustódia do Usuário sem a participação ativa do Usuário no fluxo de autenticação.
8.6 Vinculação da Transação. Cada Token de Autenticação é vinculado, no momento de sua emissão, aos detalhes precisos da transação específica solicitada pelo Usuário. Um Token de Autenticação não pode ser usado para autorizar qualquer transação diferente, uma versão modificada da transação solicitada ou qualquer outra ação. Ele funciona como um comprovante criptograficamente vinculado da intenção verificada do Usuário para uma única ação específica. Conforme a seção 8.4, a força da autenticação (OTP ou OTP mais TOTP) é proporcional ao valor da transação em questão.
8.7 Ativação do Modo de Autocustódia. Os Usuários poderão ativar o Modo de Autocustódia ativando o recurso nas configurações de sua Conta na Plataforma ou, quando disponível, um componente temporário na tela inicial também poderá fornecer um link direto para o fluxo de ativação. Antes da ativação, o Usuário verá uma tela de consentimento (“Tela de Consentimento para Ativação”) que explica a arquitetura da carteira, o modelo de autenticação e os riscos associados. A ativação exige o consentimento afirmativo do Usuário. Após a ativação, o Usuário reconhece e aceita que:
- todo o saldo elegível do Usuário é transferido do tesouro da Companhia para a Carteira de Autocustódia do Usuário, após a conversão para USDC; e
- os depósitos subsequentes e os gastos com o cartão operarão no Modo de Autocustódia até que o Usuário desative o recurso (ou a Companhia o suspenda).
8.8 Desativação do Modo de Autocustódia. Os Usuários poderão desativar o Modo de Autocustódia desativando o recurso nas configurações de sua Conta na Plataforma. Após a desativação, o Usuário reconhece e aceita que:
- todo o saldo em USDC do Usuário é transferido da Carteira de Autocustódia de volta para a carteira padrão; e
- a Conta do Usuário retorna ao modelo de Conta padrão, com Ativos Virtuais elegíveis disponíveis para gastos.
8.8.1 O número máximo de operações de ativação ou desativação em uma única Conta é de três (3) vezes a cada período de 24 horas. Uma vez atingido o limite diário de alternâncias, aplica-se um período de espera de 24 horas, durante o qual a ativação ou desativação do Modo de Autocustódia é restringida.
8.9 Financiamento da Carteira de Autocustódia. O único ativo digital que a KAST aceita para depósito direto em sua Carteira de Autocustódia é USDC na blockchain Solana (o “Ativo Aceito para Depósito Direto”). Um “Depósito Direto Aceito” significa uma transferência de ativos digitais enviada por você ou por terceiro diretamente para um endereço de blockchain associado à sua Carteira de Autocustódia, e não por meio do processo de recarga.
8.10 Exportação da Chave Privada. Quando disponível, os Usuários elegíveis que detenham uma Carteira de Autocustódia poderão optar por exportar sua Chave da Carteira do Usuário do TEE da Privy (“Exportação da Chave”). Antes de concluir uma Exportação da Chave, o Usuário deverá passar por um processo obrigatório de advertências e confirmações em várias telas (“Processo de Advertência para Exportação”). Nenhuma chave será revelada até que todas as etapas do Processo de Advertência para Exportação tenham sido concluídas integralmente. Depois que um Usuário exportar sua chave, quaisquer fundos e ativos deixarão de permanecer na Plataforma. A partir do momento da Exportação da Chave, o Usuário se tornará o único custodiante de seus ativos. A Exportação da Chave é permanente e não pode ser desfeita.
8.11 Responsabilidade da KAST após a Exportação da Chave. A partir do momento em que uma Exportação da Chave for concluída:
- a KAST não terá nenhuma obrigação contínua em relação à carteira exportada ou aos seus ativos;
- a KAST não será responsável por qualquer perda, furto ou inacessibilidade dos ativos na carteira exportada, seja decorrente da perda da chave exportada, do furto da chave exportada, de falhas da rede da blockchain, de vulnerabilidades de contratos inteligentes ou de qualquer outra causa;
- a KAST não poderá nem estará obrigada a reverter, cancelar ou de outra forma intervir em qualquer transação originada da carteira exportada; e
- as obrigações de indenização do Usuário nos termos destes Termos continuarão a ser aplicáveis integralmente a quaisquer reivindicações decorrentes da carteira exportada após a Exportação da Chave.
8.12 Responsabilidade e Riscos do Usuário. Ao ativar o Modo de Autocustódia, o Usuário reconhece e aceita cada um dos seguintes riscos, cada um dos quais também será divulgado na Tela de Consentimento para Ativação que deverá ser aceita afirmativamente antes que a ativação prossiga:
- Irreversibilidade na cadeia. As transações na cadeia são finais e irreversíveis uma vez confirmadas. A KAST não pode reverter ou recuperar transações na cadeia;
- Risco das credenciais de autenticação. A segurança da Carteira de Autocustódia depende da segurança das credenciais de autenticação do Usuário, especialmente o endereço de e-mail ou número de telefone verificado para o qual os códigos OTP são enviados e o dispositivo no qual os códigos TOTP são gerados. O Usuário é responsável por manter a segurança dessas credenciais;
- Dependência da Privy. A Carteira de Autocustódia é operada por meio da Privy. Se a Privy sofrer uma indisponibilidade, um incidente de segurança ou deixar de prestar seus serviços, a capacidade do Usuário de realizar transações a partir da Carteira de Autocustódia poderá ser afetada. A KAST não garante a continuidade do acesso em caso de falha do serviço da Privy;
- Risco de depósito direto. O envio de ativos diretamente para o endereço da Carteira de Autocustódia poderá resultar na perda permanente desses ativos. O Usuário assume total responsabilidade por qualquer perda resultante de um depósito direto;
- Risco da exportação da chave privada. Quando disponível, a exportação da chave privada para a Carteira de Autocustódia envolve risco significativo, uma vez que a chave privada permite acesso integral à carteira e a todos os ativos nela mantidos. Ao exportar a chave privada, o Usuário será o único responsável pela segurança da chave privada e da carteira. Se alguém obtiver a chave privada, o Usuário poderá perder irreversivelmente todos os ativos, e a KAST não poderá auxiliar na recuperação dos ativos; e
- Risco de rede e conversão. As transferências entre o tesouro da Companhia e a Carteira de Autocustódia envolvem conversão para USDC e de USDC à taxa de mercado vigente e estão sujeitas a taxas e atrasos de rede.
9. Financiamento da Conta e Transações em Moeda Fiduciária
9.1 Recargas com Ativos Virtuais. Para financiar seu uso dos Serviços, você poderá adquirir e transferir Ativos Virtuais para a Plataforma de acordo com as instruções específicas disponíveis na Plataforma. A Plataforma foi projetada para aceitar apenas determinados tipos de Ativos Virtuais, denominados “Tokens Aceitos”.
9.2 Tokens Aceitos. A lista de Tokens Aceitos poderá ser alterada pela Companhia a qualquer momento, com efeito imediato quando exigido por lei, regulamentação ou preocupações urgentes de segurança, e a Companhia notificará você assim que for razoavelmente viável posteriormente. A Companhia poderá, de outra forma, alterar a lista de Tokens Aceitos a seu critério mediante aviso por escrito com antecedência mínima de quatorze dias (14). Você é responsável por assegurar que somente transfira Tokens Aceitos e aceita que quaisquer Tokens não Aceitos transferidos poderão ser perdidos irremediavelmente, sem responsabilidade da Companhia quando nossas obrigações forem cumpridas.
9.3 Status dos Ativos Virtuais. Você declara e garante que quaisquer Ativos Virtuais transferidos são de sua propriedade, estão livres de quaisquer reivindicações ou disputas jurídicas e não estão vinculados a atividades ilegais. A Companhia e/ou os Parceiros reservam-se o direito de rejeitar qualquer transferência se surgirem dúvidas quanto à legalidade ou autenticidade, ou se as verificações de KYC, KYT, PLD/FT ou de diligência não forem concluídas satisfatoriamente, e a Companhia envidará esforços razoáveis para notificar você da rejeição nesses casos. Quaisquer taxas aplicáveis ao financiamento de sua Conta serão exibidas na Plataforma no momento pertinente. Ao iniciar uma transferência, você confirma que analisou e aceitou as taxas aplicáveis conforme exibidas na Plataforma no momento da iniciação.
9.4 Recargas em moeda fiduciária. Para financiar seu uso dos Serviços, você poderá recarregar sua Conta usando moeda fiduciária, por meio dos métodos disponibilizados na Plataforma periodicamente. Essa funcionalidade é fornecida por prestadores de serviços de pagamento terceirizados independentes e licenciados, provedores de entrada de moeda fiduciária ou transmissores de dinheiro licenciados (cada um, um “Parceiro de Moeda Fiduciária").
9.5 Parceiros de Moeda Fiduciária. O Parceiro de Moeda Fiduciária é a entidade regulada responsável por receber e processar seu pagamento em moeda fiduciária. Cada Parceiro de Moeda Fiduciária opera sob suas próprias autorizações regulatórias e é exclusivamente responsável pelas atividades licenciadas que realiza em conexão com seu pagamento em moeda fiduciária. O Parceiro de Moeda Fiduciária poderá impor requisitos de verificação de identidade ou limites de transação antes de processar sua transação em moeda fiduciária.
9.6 Termos do Parceiro de Moeda Fiduciária. Quando você iniciar uma recarga em moeda fiduciária por meio da Plataforma, os próprios termos e condições e políticas do Parceiro de Moeda Fiduciária serão aplicáveis às transações de entrada ou saída de moeda fiduciária solicitadas (além destes Termos). Os termos do Parceiro de Moeda Fiduciária serão disponibilizados para sua análise antes que você confirme sua transação em moeda fiduciária. Você não deverá prosseguir com uma transação em moeda fiduciária a menos que tenha analisado e esteja disposto a se vincular aos termos do Parceiro de Moeda Fiduciária.
9.7 Responsabilidade do Parceiro de Moeda Fiduciária. A Companhia compromete-se a selecionar Parceiros de Moeda Fiduciária devidamente autorizados pelo BCB e a supervisionar o desempenho dos serviços contratados de moeda fiduciária. Em caso de falha, atraso ou perda em uma transação em moeda fiduciária, a Companhia auxiliará o Cliente a buscar uma solução com o Parceiro de Moeda Fiduciária aplicável e, conforme o caso, exercerá seus direitos de regresso contra esse Parceiro de Moeda Fiduciária. A responsabilidade da Companhia perante o Cliente pelos serviços de moeda fiduciária oferecidos por meio da Plataforma é regida pela legislação brasileira aplicável e por estes Termos, e não é excluída pela intermediação de um Parceiro de Moeda Fiduciária.
9.8. Serviços em Moeda Fiduciária e Banco como Serviço. Os serviços de pagamento e de conta em moeda fiduciária disponibilizados por meio da Plataforma pelos Parceiros de Moeda Fiduciária são prestados de acordo com a estrutura de Banking as a Service estabelecida na Resolução Conjunta nº 16, de 28 de novembro de 2025 (“Regulamentação de BaaS"), conforme aplicável. O Parceiro de Moeda Fiduciária permanece sendo a entidade regulada responsável pelos serviços financeiros e de pagamento prestados a você, incluindo abertura e manutenção de conta, processamento de pagamentos e cumprimento dos requisitos aplicáveis de PLD/FT, KYC e proteção do consumidor. Para evitar dúvidas, o Parceiro de Moeda Fiduciária não poderá cobrar de você, em seu próprio nome, qualquer tarifa, comissão ou outra forma de remuneração pelos serviços financeiros ou de pagamento prestados nesse acordo; quaisquer taxas aplicáveis serão cobradas exclusivamente pela Companhia de acordo com estes Termos e a Regulamentação de BaaS.
10. Valor da Conta e Saldo do Cartão
10.1 Limites e Ajustes de Saldo. A Companhia ou os Parceiros poderão estabelecer limites mínimos e máximos para a quantidade de Ativos Virtuais que poderá ser transferida ou processada por meio da Plataforma para uso relacionado aos Serviços, conforme notificado periodicamente ao Usuário. Esses limites, conforme indicados na Plataforma, poderão ser modificados a critério da Companhia.
10.2 Autorização para Liquidação de Transações e Dedução de Taxas. Quando a Companhia processar Transações com Cartão ou outras liquidações usando os Serviços, poderá converter partes dos Ativos Virtuais transferidos em moedas estáveis ou moedas fiduciárias conforme necessário e deduzir os valores correspondentes para cobrir o valor da transação e quaisquer encargos associados. Esses encargos poderão incluir taxas de transação e de rede, taxas de serviços de terceiros, variações cambiais e quaisquer outras taxas usuais, conforme notificado ao Usuário. Todas as taxas aplicáveis serão divulgadas ao Usuário antes da confirmação da transação e na página aplicável da Plataforma. O uso dos Serviços poderá incorrer em determinadas taxas, conforme notificado aos Usuários na Plataforma. Essas taxas serão deduzidas dos Ativos Virtuais relevantes transferidos ou processados por meio da Plataforma ou cobradas separadamente. O não pagamento das taxas poderá resultar na suspensão dos Serviços até que todas as taxas pendentes sejam quitadas. As taxas estão indicadas na Plataforma e poderão ser atualizadas, removidas ou novas taxas poderão ser introduzidas a critério da Companhia. Todas as taxas não incluem impostos, que serão adicionados à cobrança final. Essas taxas são definitivas e não reembolsáveis em nenhuma circunstância, salvo determinação em contrário da Companhia. Os Parceiros poderão cobrar valores por seus serviços conforme os termos dos Parceiros, cujos valores estarão embutidos nos valores cobrados pela Companhia. Além disso, você poderá incorrer em taxas para enviar ou receber recursos na Plataforma.
10.3 Depósitos de Ativos Virtuais. Você poderá depositar Ativos Virtuais na Plataforma mediante transferência de Tokens Aceitos para o endereço de carteira indicado na Plataforma. Os depósitos estão sujeitos às seguintes condições:
- os depósitos serão creditados em sua Conta após as confirmações da rede blockchain no registro distribuído aplicável;
- o valor mínimo do depósito, se houver, é exibido na Plataforma e poderá ser atualizado periodicamente;
- a Companhia reserva-se o direito de atrasar ou rejeitar qualquer depósito que não atenda aos requisitos aplicáveis de KYC, KYT, PLD/FT ou triagem de sanções.
10.4 Saques de Ativos Virtuais. Você poderá solicitar o saque de Ativos Virtuais da Plataforma para uma carteira externa a qualquer momento, sujeito a:
- processamento dentro de prazo razoável após a confirmação de sua instrução, exceto nas circunstâncias descritas na cláusula 6.11.1;
- o valor mínimo de saque e as taxas de rede e de serviço aplicáveis, conforme exibidos na Plataforma;
- conclusão de qualquer verificação exigida de segurança, conformidade ou prevenção à fraude; e
- confirmação do endereço da carteira de destino.
10.5 Saques em Moeda Fiduciária (Saída). Você poderá solicitar o saque do seu saldo em moeda fiduciária para uma conta bancária mantida em seu nome, sujeito a:
- processamento dentro de Dias Úteis razoáveis após a confirmação de sua instrução;
- qualquer valor mínimo de saque e taxas de processamento aplicáveis, conforme exibidos na Plataforma;
- os próprios prazos de verificação e processamento do Parceiro de Moeda Fiduciária; e
- conformidade com a PLD/FT aplicável e a triagem de sanções.
10.6 Disposições Gerais sobre Depósitos e Saques.
- Todos os limites aplicáveis (valores mínimos e máximos, limites diários e mensais) são divulgados na Plataforma e poderão ser atualizados pela Companhia a seu critério, sujeitos a aviso prévio razoável no caso de reduções que não sejam exigidas por lei.
- A Companhia poderá suspender temporariamente depósitos ou saques em caso de força maior, manutenção do sistema, incidentes de segurança ou exigências regulatórias e notificará você assim que for razoavelmente viável.
- A Companhia não reterá nem atrasará o processamento além dos prazos especificados acima, exceto quando exigido pela Lei Aplicável, por ordem judicial ou por determinação regulatória.
10.7 Relatórios de Posição, Registros de Transações e Extratos. A Companhia disponibilizará a você, por meio da Plataforma, um relatório eletrônico mantido atualizado continuamente (“Relatório de Posição"), contendo, no mínimo:
- o saldo financeiro de cada tipo de Ativo Virtual atribuído a você e a fonte de preço utilizada para sua avaliação;
- a quantidade de cada tipo de Ativo Virtual atribuída a você;
- o histórico completo de transações e movimentações desde o último relatório, incluindo, para cada transação: (i) o tipo de operação (por exemplo, depósito, saque, conversão, liquidação de cartão, recompensa de participação na validação da rede); (ii) o preço ou a taxa de câmbio aplicados; (iii) o volume ou a quantidade transacionados; e (iv) a data e hora da execução; e
- quaisquer operações pendentes ou bloqueios que afetem sua Conta.
10.7.1 Você poderá acessar o Relatório de Posição eletronicamente a qualquer momento por meio da Plataforma.
10.7.2 Além do Relatório de Posição contínuo, você poderá solicitar um extrato consolidado relativo a qualquer período especificado. A Companhia disponibilizará esse extrato dentro de prazo razoável a contar da data de sua solicitação, sem custo adicional.
10.7.3 A Companhia manterá os registros de transações por um período mínimo de 10 anos a contar da data da transação relevante, de acordo com a regulamentação aplicável.
11. Benefícios e Modificações
11.1 Benefícios e Ofertas Promocionais. A Companhia poderá oferecer, modificar ou retirar diversos benefícios, ofertas promocionais e descontos (“Benefício”) a seu critério. Os Benefícios poderão incluir opções de pagamento móvel, pagamento sem contato, recompensas, planos de parcelamento com determinados Parceiros e outros benefícios conforme notificado periodicamente. Alguns Benefícios poderão exigir uma solicitação separada. A Companhia tem autoridade para excluir você dos Benefícios ou reverter benefícios se você violar qualquer Termo.
11.2 Reversão e Recuperação de Benefícios. A Companhia poderá reverter, cancelar ou recuperar qualquer Benefício, pendente ou creditado, nas seguintes circunstâncias:
- Fraude ou abuso: a Companhia tem motivos razoáveis para concluir que o Benefício foi obtido por meio de conduta fraudulenta, enganosa ou abusiva, incluindo manipulação da Plataforma, criação de múltiplas contas em violação destes Termos ou conduta cujo objetivo principal seja gerar, inflar ou acelerar Benefícios de maneira incompatível com o uso normal dos Serviços. Antes de reverter um Benefício com esse fundamento (exceto quando for necessária ação imediata para evitar perdas adicionais), a Companhia notificará você sobre a base da reversão proposta e concederá 7 dias para responder;
- Erro do sistema ou cálculo incorreto: o Benefício foi creditado em decorrência de erro técnico, cálculo incorreto ou falha do sistema que não tenha sido causada ou explorada por você. Nesses casos, a Companhia notificará prontamente você sobre a correção, e a reversão ficará limitada ao valor creditado erroneamente;
- Exploração não autorizada de vulnerabilidades do sistema: a Companhia determina que o Benefício foi obtido, no todo ou em parte, mediante aproveitamento consciente ou imprudente de erro técnico, falha de programa, vulnerabilidade do sistema ou comportamento não intencional da Plataforma, quando um Usuário razoável teria entendido que o Benefício não deveria estar disponível nessas circunstâncias. Nesses casos, a Companhia terá direito à recuperação imediata e notificará prontamente você sobre a recuperação e sua base após a adoção da medida; e
- Obrigação regulatória: a Companhia é obrigada a recuperar ou cancelar o Benefício para cumprir a Lei Aplicável, uma determinação regulatória ou uma ordem de uma autoridade competente.
11.3 Exclusão de Benefícios Futuros. Quando esse Benefício já tiver sido utilizado mediante sua aplicação a uma transação concluída, poderá ser buscada a recuperação desse valor nas circunstâncias limitadas estabelecidas acima. A Companhia debitará o valor recuperado do seu valor da conta e você será notificado sobre a dedução e sua base antes que a dedução seja feita, exceto quando for necessária ação imediata.
11.4 Termos do Programa de Recompensas. A Companhia poderá excluir você de Benefícios futuros quando um Benefício tiver sido revertido por fraude, abuso ou exploração de vulnerabilidades do sistema. Na medida em que você tenha recebido Benefícios por meio da participação em qualquer programa de recompensas, incentivos, fidelidade, devolução de valores ou promocional disponibilizado periodicamente por meio da Plataforma, você reconhece e aceita que sua participação nesses programas está sujeita aos Termos e Condições de Recompensas (conforme atualizados periodicamente) e será regida por eles.
12. Serviços de Saque em Caixas Eletrônicos
12.1 Saque Físico. Os Usuários do KAST Card poderão usar seus KAST Cards físicos para saques em dinheiro (“Serviços de Saque”) em caixas eletrônicos compatíveis. Os saques estão sujeitos aos limites estabelecidos pelos Parceiros. As taxas desses serviços, que poderão ser alteradas sem aviso prévio, poderão ser cobradas também pelos Parceiros. Observe que os provedores de caixas eletrônicos também poderão cobrar taxas em relação a qualquer saque, sobre as quais a Companhia e o Emissor do Cartão não terão controle nem serão responsáveis. A Companhia e o Emissor do Cartão não são responsáveis por quaisquer perdas, danos ou responsabilidades relacionados a saques em caixas eletrônicos ou a conversões de Ativos Virtuais ou moedas.
13. Serviços de Conversão KAST
13.1 Serviço de Conversão e Execução. Para os fins deste Contrato, uma “Conversão” refere-se à troca de um Ativo Virtual aceito (incluindo, entre outros, Bitcoin, Ethereum ou outros tokens digitais aceitos por nós) por uma stablecoin lastreada em moeda fiduciária (como USDT ou USDC), executada a uma taxa de conversão determinada no momento da transação. Essa Conversão poderá ser facilitada pelo grupo interno de liquidez da KAST, por provedores de liquidez terceirizados ou por contrapartes afiliadas e poderá envolver liquidação na cadeia ou fora da cadeia. A Conversão é executada mediante instrução do Usuário e está sujeita às taxas aplicáveis e à volatilidade do mercado decorrente dos provedores de liquidez. A Companhia reserva-se o direito de restringir ou suspender a funcionalidade de Conversão para determinados Usuários ou transações a seu exclusivo critério, inclusive para fins de conformidade ou gestão de riscos.
13.2 Taxas de Conversão, Encargos e Definitividade. A taxa de conversão aplicável a cada Conversão será determinada no momento da execução e poderá incluir uma margem ou taxa de serviço. Um determinado percentual de taxa de serviço será aplicado ao valor bruto de cada transação de Conversão, calculado e divulgado no momento da execução da Conversão. Essa taxa será deduzida do valor convertido no momento da execução e não será reembolsável. Todas as taxas aplicáveis serão divulgadas ao Usuário por meio da Plataforma antes da confirmação da Conversão. Uma vez confirmadas, as transações de Conversão serão finais e irreversíveis. Você não deverá iniciar uma Conversão a menos que esteja satisfeito com a taxa e o valor líquido exibidos antes da execução. O valor líquido do ativo convertido (após as taxas aplicáveis) será creditado em sua Conta após a confirmação na blockchain relevante e a conciliação interna.
13.3 Riscos e Isenções da Conversão. Ao utilizar o serviço de Conversão, você reconhece e aceita os seguintes riscos:
- os preços dos Ativos Virtuais são voláteis e podem mudar entre o momento em que você inicia uma Conversão e o momento em que ela é executada. A taxa exibida no início é indicativa e a taxa final poderá ser diferente;
- congestionamento da blockchain ou problemas técnicos poderão atrasar a execução ou a confirmação;
- a Companhia não garante que qualquer Conversão será concluída a uma taxa específica ou dentro de um prazo determinado; e
- as transações poderão ser atrasadas, recusadas ou revertidas devido a requisitos de PLD/FT, triagem de sanções ou exigências regulatórias.
14. Obrigações Regulatórias
14.1 Procedimentos de KYC, KYT e PLD/FT. Tanto a Companhia quanto os Parceiros reservam-se o direito de realizar diligência abrangente sobre clientes por meio de verificações de KYC, conheça sua transação (“KYT”), prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (coletivamente denominadas “PLD/FT”) e outras verificações de diligência em todas as transações e Ativos Virtuais vinculados à sua Conta. Você deverá fornecer informações precisas, atualizadas e completas para essas verificações. Se considerado necessário, a Companhia e os Parceiros poderão congelar parte ou a totalidade dos ativos em qualquer Carteira do Custodiante, cancelar, restringir ou bloquear o acesso, a Conta e as transações dos Ativos Virtuais afetados até o descongelamento. A Companhia e os Parceiros também poderão recusar transações de ativos, como recargas, ou transferências, especialmente se surgirem questões de legalidade ou autenticidade, ou se as verificações de conformidade forem insatisfatórias. Você concorda em cooperar em quaisquer investigações relacionadas a atividades ou transações suspeitas. Os Parceiros têm obrigação regulatória de manter um registro de suas informações pelo período prescrito pelo BCB após o encerramento de sua Conta.
15. Plataforma
15.1 Uso da Plataforma. A Plataforma permitirá que os Usuários realizem as funções disponibilizadas pela Companhia periodicamente.
15.2 Licença Limitada. Desde que você cumpra estes Termos, a Companhia concede a você uma licença limitada, intransferível e não exclusiva para usar os Serviços em seu dispositivo e o Conteúdo relacionado exclusivamente para as finalidades aprovadas, conforme permitido periodicamente pela Companhia. Esta licença está sujeita a estes Termos e não se estende além do que é expressamente concedido. Todos os demais direitos são reservados.
15.3 Código Aberto. Determinados componentes da Plataforma poderão estar sujeitos a licenças de código aberto ou outras licenças específicas. Em caso de inconsistência entre estes Termos e as licenças desses componentes, os termos destas últimas regerão o uso que você fizer desses componentes específicos da Plataforma.
15.4 Uso Condicionado dos Serviços. Você reconhece e concorda que seu uso dos Serviços está sempre sujeito ao cumprimento destes Termos e de todos os demais termos e políticas aplicáveis (conforme notificados periodicamente ao Usuário).
16. Seu Dispositivo
16.1 Segurança do Dispositivo e Responsabilidades do Usuário. Você é responsável por obter e manter a segurança, o equipamento físico, o programa e os serviços necessários para a Plataforma, incluindo programa antivírus e atualizações oportunas do Aplicativo e do seu dispositivo. Em caso de perda, furto ou acesso não autorizado ao seu dispositivo, informe-nos prontamente pelo e-mail support@kastcard.com e redefina a senha do seu dispositivo. A Companhia não é responsável por perdas ou danos decorrentes do uso não autorizado do seu dispositivo.
17. Conteúdo do Usuário
17.1 Conteúdo do Usuário. Os Usuários poderão enviar vários tipos de conteúdo, como informações de perfil, comentários, perguntas e outros conteúdos ou informações (“Conteúdo do Usuário”). Embora você mantenha a titularidade do seu Conteúdo do Usuário, ao enviá-lo por meio dos Serviços, você concede à Companhia uma licença gratuita, sublicenciável, transferível, perpétua, irrevogável, não exclusiva e mundial para usar, reproduzir, modificar, publicar e exibir esse Conteúdo do Usuário para fins de prestação dos Serviços, desde que, quando o Conteúdo do Usuário constituir dados pessoais, o tratamento desses dados pela Companhia permaneça sujeito à Política de Privacidade e à legislação aplicável de proteção de dados.
18. Comentários
18.1 Comentários e Ideias do Usuário. Você poderá optar por, ou poderemos convidá-lo a, enviar comentários ou ideias sobre os Serviços, incluindo, entre outros, sobre como melhorar os Serviços, a Plataforma, os procedimentos ou nossos produtos (“Ideias”). Ao enviar qualquer Ideia, você concorda que sua divulgação é gratuita, não solicitada e sem restrições e não imporá à Companhia qualquer obrigação fiduciária ou outra obrigação, e que somos livres para usar a Ideia sem qualquer compensação adicional a você e/ou divulgar a Ideia de forma não confidencial ou de outra forma a qualquer pessoa. Você reconhece ainda que, ao aceitar seu envio, a Companhia não renuncia a quaisquer direitos de usar ideias semelhantes ou relacionadas anteriormente conhecidas pela Companhia, desenvolvidas por seus funcionários ou obtidas de fontes que não sejam você.
19. Direitos de Propriedade Intelectual
19.1 Direitos de Propriedade Intelectual. Você reconhece e concorda que:
- todas as marcas comerciais, marcas de serviço e logotipos utilizados na Plataforma, associados à Companhia e suas afiliadas, são propriedade exclusiva delas ou de licenciadores terceirizados;
- os direitos de propriedade intelectual relativos aos Serviços são de propriedade da Companhia ou licenciados à Companhia;
- além da licença específica concedida a você, nenhum direito adicional é concedido a você em relação às marcas comerciais, à Plataforma ou aos Serviços;
- qualquer reprodução, distribuição, adaptação, modificação ou exploração comercial de qualquer parte da Plataforma é estritamente proibida sem o consentimento expresso por escrito da Companhia; e
- você não venderá, licenciará, fará engenharia reversa, modificará, publicará nem participará da transferência ou venda de, criará obras derivadas de ou explorará de qualquer outra forma qualquer parte ou a totalidade do Conteúdo.
20. Atividades Proibidas
20.1 Atividades Proibidas. Você concorda em não praticar determinadas atividades proibidas com a Plataforma, incluindo, entre outras:
- usar a Plataforma para fins de mensagens não solicitadas;
- praticar atividades ilegais ou imorais por meio dos Serviços, como lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, fraude ou invasão maliciosa;
- fornecer informações falsas, enganosas ou imprecisas;
- usar a Plataforma de maneiras que infrinjam quaisquer direitos de propriedade intelectual;
- danificar, desabilitar ou prejudicar a Plataforma ou seus Serviços, interferir com outros usuários ou prejudicar a reputação da Companhia;
- praticar atividades que a Companhia considere inadequadas ou ilegais;
- carregar conteúdo prejudicial ou ilegal, como vírus ou códigos maliciosos;
- alterar, combinar ou integrar a Plataforma ou a plataforma com outro programa;
- tentar obter o código-fonte da Plataforma por meio de engenharia reversa;
- tentar contornar ou burlar quaisquer recursos de segurança;
- ocultar ou deturpar a verdadeira origem de ativos e recursos;
- exibir comportamento abusivo ou ameaçador em relação ao pessoal da Companhia;
- facilitar quaisquer vírus, cavalos de Troia, programa malicioso, vermes de computador ou outras rotinas de programação de computador que tentem ou possam danificar, interromper, corromper, utilizar indevidamente, interferir adversamente, interceptar de forma sub-reptícia ou expropriar, ou obter acesso não autorizado a qualquer sistema, dado ou informação;
- usar qualquer dispositivo, programa ou rotina para contornar ou burlar nossos protocolos de exclusão de robôs, interferir ou interromper, ou tentar interferir ou interromper, nossa infraestrutura, nossos sites, programas, sistemas (incluindo quaisquer redes e servidores utilizados para fornecer qualquer dos Serviços) operados por nós ou em nosso nome, qualquer dos Serviços ou o uso de qualquer dos Serviços por outros usuários;
- carregar, exibir ou transmitir quaisquer mensagens, fotos, vídeos ou outros meios que contenham bens ilegais, imagens pornográficas, violentas, obscenas ou protegidas por direitos autorais, ou materiais para uso como avatar, em conexão com um pagamento ou solicitação de pagamento ou de qualquer outra forma;
- armas de qualquer tipo, incluindo, entre outras, armas de fogo, munições, facas ou acessórios relacionados;
- substâncias controladas, incluindo, entre outras, narcóticos, medicamentos sujeitos a receita, esteroides, equipamentos ou acessórios relacionados;
- qualquer tipo de esquema Ponzi, esquema piramidal ou programa de marketing multinível;
- produtos falsificados, incluindo, entre outros, documentos de identidade falsos;
- comprar produtos de mercados de serviços ocultos da rede Tor ou de mercados da “dark web”, ou qualquer outro serviço ou site que atue como mercado de produtos ilegais (ainda que esse mercado também venda produtos legais);
- conteúdo adulto;
- pseudo-fármacos (incluindo substâncias que façam alegações farmacêuticas sem comprovação) e drogas legais (incluindo produtos químicos concebidos para imitar substâncias ilegais); e
- sem limitar o disposto acima, os Usuários não deverão direcionar um volume desproporcional de gastos com cartão a um único comerciante ou a um número limitado de comerciantes com a finalidade principal de gerar Benefícios, quando essa conduta for incompatível com o comportamento normal de compra do consumidor.
21. Consentimento com as Práticas de Proteção de Dados
21.1 Consentimento com o Compartilhamento de Dados e a Política de Privacidade. Ao utilizar os Serviços, você reconhece e consente com nossas práticas de proteção de dados conforme detalhadas em nossa Política de Privacidade. Isso inclui a coleta, o uso, a divulgação e o compartilhamento de seus dados pessoais com a Companhia, os Parceiros, o Custodiante, os prestadores de serviços e terceiros relevantes, conforme necessário para facilitar seu uso dos Serviços. Para informações mais detalhadas, consulte nossa Política de Privacidade.
22. Status Regulatório
22.1 Classificação como Prestador de Serviços de Ativos Virtuais. A Companhia opera como um VASP na categoria de corretora, conforme definido no artigo 10 da Resolução BCB nº 520/2025, que abrange tanto a intermediação quanto a custódia de Ativos Virtuais.
22.2 Regime Transitório e Autorização. Na data destes Termos, a Companhia já prestava serviços de Ativos Virtuais antes da data de entrada em vigor da Resolução BCB nº 520/2025 (2 de fevereiro de 2026) e, portanto, está sujeita ao regime transitório estabelecido no artigo 88 da referida Resolução. De acordo com essa disposição, a Companhia solicitará, dentro do prazo aplicável, autorização para operar como VASP perante o BCB.
22.2.1 Nos termos do artigo 88, parágrafo 6º, da Resolução BCB nº 520/2025, a Companhia está autorizada a continuar prestando seus serviços de Ativos Virtuais enquanto seu pedido de autorização estiver pendente.
22.3 Status Regulatório e Divulgações Públicas. Informações adicionais sobre o status regulatório atual da Companhia, incluindo o status de seu pedido de autorização perante o BCB, as licenças regulatórias aplicáveis, sua situação de conformidade com relação às regulamentações locais e internacionais e as políticas organizacionais, poderão ser consultadas em https://www.kast.xyz/pt/brazil.
23. Direitos de Rescisão e Limitação
23.1 Rescisão e Suspensão: A Companhia reserva-se o direito de suspender, limitar ou rescindir seu acesso aos Serviços, incluindo bloquear, cancelar ou encerrar sua Conta, ou reverter Transações com Cartão, com efeito imediato e sem aviso prévio por qualquer motivo, incluindo, entre outros:
- você violar estes Termos;
- não pagar as taxas aplicáveis;
- sermos obrigados a fazê-lo pela Lei Aplicável, por ordem judicial ou por autoridade regulatória;
- suspeitarmos razoavelmente de atividades não autorizadas, ilegais ou Proibidas; ou
- um Parceiro não puder permitir a continuidade do seu uso devido a políticas de conformidade ou de monitoramento interno de riscos.
23.2 Responsabilidades após a Rescisão e Devolução do Saldo. Após a rescisão, a Companhia ou seus Parceiros continuarão tendo direito de debitar de seu valor da conta quaisquer valores ou encargos pendentes incorridos em decorrência de Transações com Cartão executadas antes ou como resultado da rescisão. A Companhia envidará esforços razoáveis para devolver a você qualquer valor da conta remanescente e não contestado, por meio da sua conta bancária vinculada, no prazo de 14 dias úteis, exceto quando a Companhia ou seus Parceiros estiverem legalmente proibidos de fazê-lo por autoridades policiais, regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro ou ordem judicial. A Companhia fornecerá a você aviso escrito da rescisão e do processo para recuperar seus recursos, salvo se proibida por lei de fazê-lo.
23.3 Inatividade da Conta. A Companhia reserva-se o direito de desconectar ou desativar Contas que tenham permanecido inativas por seis (6) meses ou mais. Em caso de reativação de uma Conta, a Companhia poderá cobrar uma taxa de reativação a seu critério. Uma Conta será considerada inativa após 12 meses sem atividade de transação.
23.4 Suspensão ou Encerramento da Conta. Se a Companhia suspender ou encerrar sua Conta, ou rescindir seu uso dos Serviços por qualquer motivo, você será notificado dessa medida conforme exigido por lei, salvo se proibido por ordem judicial ou outro processo legal. A Companhia poderá, a seu exclusivo e absoluto critério, sem responsabilidade, suspender e/ou encerrar sua Conta ou suspender seu uso de um ou mais Serviços se acreditar razoavelmente que:
- outra pessoa poderá estar tentando usar sua Conta sem sua autorização;
- a segurança da sua Conta foi comprometida;
- qualquer disposição dos Termos foi ou poderá ter sido violada; e/ou
- devemos fazê-lo de acordo com a lei.
23.4.1 Se sua Conta permanecer suspensa ou inativa por mais de cento e oitenta (180) dias e a Companhia não conseguir entrar em contato com você, encerraremos a Conta.
23.5 Saldo Remanescente. O saque do saldo remanescente da sua Conta poderá estar sujeito a etapas adicionais de identificação, verificação e prevenção à fraude para acessar recursos em uma conta suspensa ou encerrada. Se for possível liberar o valor remanescente disponível, nosso Parceiro envidará esforços razoáveis para notificar você previamente sobre as opções de reembolso que considerar viáveis para processar o reembolso, inclusive por meio de notificação no aplicativo, e-mail ou outros meios que considerar apropriados. Reservamo-nos o direito de exigir que o Usuário forneça mais informações antes de processar qualquer solicitação de saque ou transferência e de prorrogar o prazo para aprovação ou proibir qualquer saque ou transferência em determinadas circunstâncias, especialmente quando detectarmos ou houver indícios de que ocorreu atividade fraudulenta ou ilegal. Se o Usuário não conseguir acessar sua Conta, deverá entrar em contato conosco pelo e-mail support@kastcard.com para processar a transferência dos recursos. Tanto a Companhia quanto os Parceiros reservam-se o direito de reter os recursos por um período especificado em determinadas condições.
24. Obrigações após a Rescisão
24.1 Ausência de Responsabilidade por Danos. Qualquer suspensão ou rescisão não isenta você de quaisquer responsabilidades acumuladas, taxas não pagas ou obrigações incorridas antes da rescisão.
24.2 Processo de Reembolso do Valor da Conta. Após a rescisão da sua Conta, você terá direito ao reembolso do seu valor da conta remanescente e não contestado. Você poderá iniciar uma solicitação de rescisão e reembolso por meio da Plataforma a qualquer momento. Para processar seu reembolso e assegurar o cumprimento da Lei Aplicável, a Companhia poderá exigir que você conclua a verificação de identidade e revisões de conformidade.
24.3 Condições e Métodos de Reembolso. Os reembolsos estão sujeitos a condições administrativas para evitar saldos negativos na conta e poderão incorrer em taxas de processamento razoáveis para cobrir os custos efetivamente incorridos pela Companhia ou seus Parceiros. O método específico de reembolso (por exemplo, transferência na cadeia ou transferência bancária) será determinado pela Companhia de acordo com a regulamentação aplicável e executado dentro dos prazos previstos em lei.
25. Processo de Resolução de Reclamações
25.1. Procedimento de Resolução de Reclamações. Se você tiver uma disputa com a Companhia (“Reclamação”), concorda em primeiro entrar em contato com nossa equipe de suporte para buscar uma solução amigável. Essa etapa deverá preceder qualquer pedido de arbitragem ou ação perante juizado de pequenas causas. O não envolvimento nesse processo inicial poderá levar a um pedido de extinção de sua reivindicação até que o procedimento seja seguido. A Companhia realizará uma investigação inicial da disputa. Espera-se que você coopere razoavelmente fornecendo as informações necessárias. Se for determinado que você deve valores em razão de erro, fraude ou outros motivos, você concorda em efetuar o pagamento apropriado no prazo de 45 dias. Inversamente, se a Companhia lhe dever valores, o pagamento será feito a você dentro do mesmo prazo. Caso a Reclamação não seja resolvida internamente no prazo de 45 dias, ou de 15 dias no caso de questões urgentes envolvendo recursos congelados ou contas suspensas, ambas as partes concordam em prosseguir com a Arbitragem conforme detalhado na seção 29 abaixo.
26. Canais de Comunicação e Recursos de Suporte
26.1 Canais Disponíveis. A Companhia disponibiliza os seguintes canais de comunicação para o envio de solicitações, perguntas, reclamações e o suporte geral de seus clientes e Usuários:
- Chat no aplicativo — acessível por meio da Plataforma a qualquer momento;
- E-mail — support@kastcard.com;
- outros canais que possam ser disponibilizados na Plataforma periodicamente.
26.2 Suporte Humano. Além de quaisquer recursos automatizados ou de autoatendimento disponíveis por meio da Plataforma, a Companhia deverá assegurar que você tenha a opção de ser atendido por um assistente humano por meio de pelo menos um dos canais listados na cláusula 26.1. A disponibilidade de suporte humano e o horário de funcionamento aplicável são divulgados na Plataforma.
26.3 Assistência em Incidentes. Em caso de incidente de segurança, violação de dados, interrupção do serviço ou qualquer outro evento que afete materialmente a disponibilidade, a integridade ou a confidencialidade dos Serviços ou dos seus Ativos Virtuais (seja originado na Companhia, em um Custodiante terceirizado ou em qualquer outro Parceiro), a Companhia deverá:
- notificar você por meio da Plataforma e, quando viável, por e-mail, assim que razoavelmente possível após tomar conhecimento do incidente;
- fornecer orientação clara sobre as medidas imediatas que você deverá tomar para proteger sua Conta e seus ativos, incluindo, conforme aplicável, a alteração das credenciais, o encerramento da sessão ou a suspensão temporária das transações;
- disponibilizar recursos de suporte dedicados, incluindo assistência humana, para tratar de suas perguntas e preocupações relacionadas ao incidente;
- fornecer atualizações periódicas sobre a situação do incidente e o prazo esperado para sua resolução; e
- informar você sobre o resultado da investigação do incidente, incluindo quaisquer medidas corretivas adotadas e, conforme aplicável, os canais e procedimentos para apresentar uma reivindicação ou reclamação decorrente do incidente.
26.4 Compatibilidade com a Política de Segurança Cibernética. Os recursos de suporte descritos nesta Seção são mantidos de maneira compatível com a Política de Segurança Cibernética da Companhia e com os mecanismos de disseminação da cultura de segurança cibernética, conforme exigido pela regulamentação aplicável.
27. Limitação de Responsabilidade
27.1 Isenção de Garantias. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE PREVISTO NESTES TERMOS, NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI, A PLATAFORMA E OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COMPANHIA SÃO FORNECIDOS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" E “CONFORME DISPONÍVEIS”. RENUNCIAMOS A TODAS AS DEMAIS DECLARAÇÕES OU GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, FEITAS A VOCÊ, ÀS SUAS AFILIADAS OU A QUALQUER OUTRA PESSOA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS RELATIVAS À QUALIDADE, ADEQUAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA OU DE OUTRA NATUREZA (INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER CURSO DE NEGOCIAÇÃO, COSTUME OU PRÁTICA COMERCIAL) DE QUALQUER SERVIÇO OU DE QUAISQUER BENS FORNECIDOS INCIDENTALMENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS NOS TERMOS DESTES TERMOS. A RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA RELATIVA A DECLARAÇÕES E GARANTIAS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS LIMITA-SE, A SEU CRITÉRIO, A QUALQUER UMA DAS SEGUINTES MEDIDAS: PRESTAR NOVAMENTE, SUBSTITUIR OU REPARAR, OU PAGAR O CUSTO DE PRESTAR NOVAMENTE, SUBSTITUIR OU REPARAR, OU PAGAR O CUSTO DE FORNECER NOVAMENTE OS SERVIÇOS EM RELAÇÃO AOS QUAIS OCORREU A VIOLAÇÃO.
27.2 Limitação de Responsabilidade. NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTES TERMOS, NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI, EM NENHUMA HIPÓTESE A COMPANHIA OU QUALQUER DE SEUS REPRESENTANTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE VOCÊ: (A) POR QUAISQUER PERDAS, DANOS OU REIVINDICAÇÕES (I) DECORRENTES DE UM EVENTO INCOMUM OU IMPREVISÍVEL, FORA DO CONTROLE RAZOÁVEL DA COMPANHIA E CUJAS CONSEQUÊNCIAS NÃO PODERIAM TER SIDO EVITADAS MESMO SE TIVESSEM SIDO ADOTADOS TODOS OS CUIDADOS DEVIDOS (INCLUINDO, ENTRE OUTROS, FORÇA MAIOR, EVENTOS DE GUERRA OU DISTÚRBIOS CIVIS, DESASTRES NATURAIS, GREVE, BLOQUEIO PATRONAL, INTERRUPÇÃO DO TRÁFEGO E ATOS DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS); (II) DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A: (A) QUALQUER ATRASO, SUSPENSÃO, DESCONTINUAÇÃO OU FALHA DA PLATAFORMA OU DOS SERVIÇOS; (B) QUALQUER RECUSA DO KAST CARD; (C) QUALQUER RECUSA EM PROCESSAR OU AUTORIZAR QUALQUER TRANSAÇÃO POR QUALQUER MOTIVO; (D) SUA INCAPACIDADE DE EFETUAR OU CONCLUIR QUALQUER TRANSAÇÃO DEVIDO À MANUTENÇÃO DO SISTEMA OU À FALHA/INDISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA, DA REDE, DE NOSSO EQUIPAMENTO FÍSICO OU PROGRAMA OU DOS DE QUAISQUER TERCEIROS; (E) USO DO SEU DISPOSITIVO HABILITADO E DOS SERVIÇOS POR TERCEIROS, AUTORIZADO OU NÃO POR VOCÊ; (F) QUALQUER FURTO OU PERDA DO SEU DISPOSITIVO HABILITADO; (I) CAUSADOS POR NÓS EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS APLICÁVEIS, DE ORDENS JUDICIAIS E/OU DAS REGRAS DA REDE DE CARTÕES; E (II) DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A ESTES TERMOS, POR LUCROS CESSANTES, RECEITAS PERDIDAS, OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO PERDIDAS, DANOS EXEMPLARES, PUNITIVOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS OU CONSEQUENCIAIS, CADA UM DOS QUAIS FICA EXCLUÍDO POR MEIO DE ACORDO ENTRE AS PARTES DESTES TERMOS, INDEPENDENTEMENTE DE TAIS DANOS SEREM DIRETOS OU INDIRETOS, PREVISÍVEIS OU IMPREVISÍVEIS, OU DE TERMOS SIDO AVISADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
27.3 Responsabilidade por Prestadores de Serviços Contratados. A Companhia permanece responsável perante você pela integridade, confiabilidade, segurança e confidencialidade dos serviços e transações realizados por meio de prestadores de serviços relevantes contratados, bem como pelo cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis em relação a esses serviços. A Companhia deverá exercer o devido cuidado na seleção, nomeação e monitoramento contínuo desses prestadores de serviços relevantes, inclusive verificando sua capacidade técnica e operacional e conformidade legal, e deverá manter planos de recuperação para proteger seus Ativos Virtuais e recursos financeiros em caso de incidentes envolvendo qualquer desses prestadores. O disposto acima não limita nem exclui qualquer responsabilidade que possa ser atribuída à Companhia nos termos da legislação aplicável de proteção do consumidor ou da regulamentação financeira.
27.4 Responsabilidade Não Excludente. Nada nestes Termos deverá operar para limitar ou excluir qualquer responsabilidade por fraude ou por morte ou lesão corporal resultante de negligência grave e conduta ilícita.
28. Indenização
28.1 Obrigações de Indenização do Usuário. Você concorda em indenizar e isentar de responsabilidade a Companhia, cada uma de suas afiliadas e cada um de seus respectivos administradores, diretores, agentes, sócios em empreendimentos conjuntos, empregados e representantes, em relação a qualquer reivindicação ou demanda (incluindo honorários advocatícios e quaisquer multas, taxas ou penalidades impostas por qualquer autoridade regulatória) decorrente de ou relacionada a (a) sua violação destes Termos; (b) seu uso ilícito ou fraudulento da Plataforma, dos Serviços, do KAST Card ou da Carteira do Custodiante; e (c) quaisquer transações e/ou Instrução resultantes de seu inadimplemento doloso, fraude ou negligência grave.
29. Disposições Gerais
29.1 Acordo Integral. Estes Termos, os Anexos, a Política de Privacidade e todas as divulgações, avisos ou políticas disponíveis na Plataforma constituem o entendimento e o contrato integrais entre o Usuário e a Companhia quanto aos Serviços e substituem todas e quaisquer discussões, contratos e entendimentos anteriores de qualquer natureza (incluindo, entre outros, quaisquer versões anteriores destes Termos) e de toda natureza entre o Usuário e a Companhia. Os títulos das seções destes Termos são apenas para conveniência e não regerão o significado ou a interpretação de qualquer disposição destes Termos. Em caso de conflito entre todos os documentos acima, estes Termos prevalecerão. Estes Termos são celebrados em português e todas as comunicações, incluindo quaisquer avisos ou informações transmitidas, serão em português.
29.2 Alterações. A Companhia poderá propor alterações a estes Termos periodicamente. Se a Companhia propuser uma alteração material, fornecerá a você aviso prévio de, no mínimo, trinta (30) dias por meio da Plataforma ou por e-mail, juntamente com um resumo claro das alterações propostas. Para os fins desta cláusula, “alteração material” significará qualquer alteração que: (a) introduza ou aumente qualquer taxa ou encargo; (b) reduza ou remova qualquer direito ou proteção disponível a você; (c) altere a Lei Aplicável, o mecanismo de resolução de disputas ou o limite de responsabilidade; (d) altere o modelo de titularidade ou custódia dos ativos; ou (e) de outra forma possa provavelmente ter um efeito adverso significativo sobre seu uso dos Serviços ou seus direitos nos termos deles. Durante o período de aviso, você terá o direito de rejeitar a alteração material proposta notificando a Companhia por meio da Plataforma. Se rejeitar a alteração, você poderá encerrar sua conta e sacar seus saldos disponíveis sem qualquer penalidade atribuível à rejeição, sujeito aos procedimentos padrão de saque e aos requisitos de conformidade aplicáveis. Se não rejeitar a alteração dentro do período de aviso, os Termos alterados entrarão em vigor após o término desse período. Para alterações que não sejam alterações materiais, a Companhia poderá implementar a alteração nos Termos mediante aviso escrito imediato ao Usuário.
29.2.1 Além disso, poderemos, a qualquer momento, alterar, adicionar ou remover qualquer recurso ou funcionalidade do Aplicativo sem aviso prévio. Ao continuar a usar os Serviços após a entrada em vigor de alterações não materiais, o Usuário concorda em se vincular aos Termos atualizados. Para alterações materiais, seu uso continuado dos Serviços após o término do período de aviso constituirá aceitação somente se você tiver concluído qualquer etapa de aceitação apresentada a você por meio da Plataforma. Se nenhuma etapa de aceitação for apresentada, o uso continuado após o término do período de aviso constituirá aceitação. Se você não concordar com quaisquer Termos atualizados ou quaisquer Termos de Serviço futuros, não continue a usar ou acessar (ou continuar a acessar) os Serviços.
29.2.2 Quando uma alteração for exigida pela legislação aplicável, por uma determinação regulatória, uma obrigação de sanções ou uma regra da Rede de Cartões com efeito imediato, a Companhia poderá implementar a alteração sem aviso prévio. A Companhia notificará você sobre a alteração assim que estiver legalmente autorizada a fazê-lo.
29.3 Força Maior. A Companhia não é responsável por atrasos, falhas ou interrupções dos Serviços decorrentes de causas fora de seu controle razoável. Isso inclui, entre outros, desastres naturais, atos de autoridade, terrorismo, guerras, disputas trabalhistas, incêndios, falhas tecnológicas ou quaisquer outros eventos fora de nosso controle razoável. Tais circunstâncias não comprometerão a validade e a exigibilidade das demais disposições destes Termos.
29.4 Cessão. O Usuário não poderá ceder quaisquer direitos e/ou licenças concedidos nos termos destes Termos sem o consentimento prévio por escrito da Companhia. Qualquer tentativa de transferência ou cessão em violação ao presente instrumento será nula e sem efeito. Sujeitos ao disposto acima, estes Termos vincularão e beneficiarão as partes, seus sucessores e cessionários permitidos.
29.5 Divisibilidade. Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida ou inexequível nos termos de qualquer regra, lei ou regulamentação ou por qualquer órgão governamental (local, estadual ou federal), essa disposição será alterada e interpretada de modo a atingir os objetivos da disposição na maior medida possível nos termos de qualquer Lei Aplicável, e a validade ou exequibilidade de qualquer outra disposição destes Termos não será afetada.
29.6 Sobrevivência. Todas as disposições destes Termos que, por sua natureza, se estendam além da expiração ou rescisão destes Termos, incluindo, entre outras, as seções relativas à suspensão ou rescisão, cancelamento da Conta da Carteira, dívidas devidas à Companhia, uso geral da Plataforma, disputas com a Companhia e disposições gerais, sobreviverão à rescisão ou expiração deste contrato.
29.7 Direitos de Terceiros. Nenhuma pessoa além de você e de nós terá qualquer direito nos termos destes Termos de exigir o cumprimento ou usufruir do benefício de qualquer uma das disposições destes Termos.
29.8 Lei Aplicável. Estes Termos e qualquer disputa ou reivindicação decorrente de ou relacionada a eles ou ao seu objeto serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Brasil.
29.9 Resolução de Disputas. Qualquer disputa decorrente de ou relacionada a estes Termos será resolvida da seguinte forma: (a) as Partes deverão primeiro buscar resolver a disputa amigavelmente por meio do Processo de Resolução de Reclamações descrito na Seção 25; (b) se a disputa não for resolvida dentro dos prazos estabelecidos na Seção 25, o Cliente poderá apresentar a reivindicação perante os tribunais do domicílio do Cliente ou, a critério do Cliente, perante os tribunais da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil; (c) alternativamente, as Partes poderão concordar, por escrito e após o surgimento da disputa, em submeter a questão à arbitragem nos termos de regras e foro mutuamente aceitáveis. Nada nesta cláusula limita o direito do Cliente de acesso aos tribunais brasileiros nos termos do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
29.10 Especificidades da Arbitragem. A sede da arbitragem será São Paulo/SP, Brasil. O idioma da arbitragem será o português. Este contrato de arbitragem e quaisquer obrigações não contratuais dele decorrentes ou a ele relacionadas serão regidos pelas leis da sede (Brasil). Para reivindicações que não excedam US$10.000, a arbitragem será conduzida exclusivamente com base em documentos apresentados, salvo se o árbitro determinar que uma audiência física ou virtual é estritamente necessária.
Definições
“Tokens Aceitos" referem-se aos Ativos Virtuais específicos que a Companhia aceita para depósito na Carteira do Custodiante, conforme atualizados periodicamente.
“Conta" refere-se à conta registrada pelo Usuário para ter acesso à Plataforma.
“Aplicativo" refere-se ao programa do aplicativo móvel fornecido pela Companhia, compatível com dispositivos Android e Apple iOS. Abrange todo o conteúdo, serviços, atualizações, aprimoramentos, complementos, versões e lançamentos disponibilizados no aplicativo ou por meio dele.
“Lei Aplicável” significa todas as leis, estatutos, regulamentos, regras, diretivas, orientações e requisitos emitidos pelo BCB ou por qualquer autoridade regulatória ou órgão governamental aplicáveis à prestação ou ao uso dos Serviços no Brasil;
“Caixa Eletrônico” significa caixas eletrônicos;
“Regulamentação de BaaS" significa a Resolução Conjunta nº 16, de 28 de novembro de 2025, emitida pelo BCB e pelo Conselho Monetário Nacional, que regulamenta a prestação de Banking as a Service por instituições financeiras, instituições de pagamento e outras instituições autorizadas a operar pelo BCB;
“BCB” significa Banco Central do Brasil;
“Serviços de Emissão de Cartão” significa os serviços de emissão de cartões prestados por um Parceiro à Companhia, que permitem a emissão do KAST Card sob a Rede de Cartões relevante;
“Rede de Cartões” significa qualquer rede internacional de crédito, débito e cartões aplicável ao seu KAST Card;
“Dados do Cartão” significa o número principal da conta (PAN), a data de validade e o código de segurança de um KAST Card;
“Transações com Cartão” significa cada transação efetuada mediante o uso do seu KAST Card ou PIN;
“Estorno” significa uma disputa apresentada pela Companhia e enviada por meio da Rede de Cartões relevante, de acordo com as regras da Rede de Cartões relevantes, relacionada a uma Transação com Cartão;
“Conteúdo” significa todos os materiais escritos ou eletrônicos, incluindo programa, elementos gráficos, dados, bancos de dados, texto, áudio, imagens, vídeo, fotografias ou outros conteúdos;
“Conversão” tem o significado especificado na seção intitulada “Serviço de Conversão KAST” nos Termos acima;
“Carteira do Custodiante” significa a carteira de Ativos Virtuais operada pelo custodiante na qual os Ativos Virtuais do Cliente são mantidos em nome do Cliente, segregados das carteiras próprias da Companhia;
“Custodiante” significa um Parceiro designado e nomeado pela Companhia para prestar serviços de carteira segura para a guarda e gestão de Ativos Virtuais;
“Política de Custódia" significa o documento mantido pela Companhia que descreve suas estratégias, medidas e procedimentos para a custódia de Ativos Virtuais, incluindo: (i) cumprimento da regulamentação aplicável; (ii) governança e controles internos; (iii) gestão de riscos; (iv) adequação dos sistemas; (v) segurança cibernética; e (vi) prazos de processamento de ordens, conforme referido na Seção 6.16;
“Dispositivo Habilitado” refere-se ao dispositivo de comunicações móveis ou outro dispositivo registrado com sucesso por você para uso em conexão com a Plataforma e os Serviços;
“Instruções" referem-se a todas e quaisquer formas de informações, comunicações, diretivas ou ordens associadas e iniciadas por você ou por sua Conta, incluindo as relacionadas a pagamentos, transferências ou outros tipos de transações, sejam automatizadas ou inseridas manualmente;
“Parceiro de Moeda Fiduciária" significa cada instituição financeira independente e devidamente autorizada, instituição de pagamento ou outra instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, contratada pela Companhia para prestar a você serviços de pagamento em moeda fiduciária, conta, entrada, saída, liquidação ou serviços relacionados por meio da Plataforma, conforme descrito adicionalmente nas Seções 9.4 e 9.5;
“Emissor do Cartão” significa um de nossos Parceiros, o emissor final do KAST Card;
“Kast Card” refere-se a um cartão de pagamento, disponível como cartão virtual ou físico, emitido e distribuído em conexão com a Plataforma;
“Exportação da Chave” significa o processo irreversível pelo qual um Usuário exporta a chave de sua carteira do TEE da Privy para assumir a custódia e o controle exclusivos de sua Carteira de Autocustódia;
“Parceiro Geral” significa, entre outros, (i) quaisquer instituições financeiras terceirizadas independentes, processadores de pagamentos, emissores de cartões, fornecedores de tecnologia, provedores de infraestrutura ou outros prestadores de serviços operacionais; e (ii) quaisquer afiliadas, sociedades controladoras, subsidiárias ou entidades relacionadas do grupo da Companhia, em cada caso devidamente constituídos e autorizados nos termos da Lei Aplicável para realizar suas respectivas atividades e contratados pela Companhia ou em seu nome em conexão com suas operações;
“Prestador de Serviços Relevante" significa qualquer entidade que desempenhe funções diretamente relacionadas à prestação de serviços de Ativos Virtuais ou de outras atividades reguladas pela Companhia, incluindo, entre outros, (i) custodiante(s) de Ativos Virtuais, (ii) provedores de liquidez para operações com Ativos Virtuais, (iii) formadores de mercado para operações com Ativos Virtuais, (iv) emissores de moeda eletrônica e provedores de contas de pagamento ou contas de depósito e (v) prestadores de serviços de tecnologia cujos serviços estejam especificamente relacionados à prestação de serviços de Ativos Virtuais pela Companhia. Para evitar dúvidas, prestadores gerais de infraestrutura de TI, prestadores de serviços operacionais e auxiliares que não desempenhem funções diretamente relacionadas à prestação de serviços de Ativos Virtuais ou a outras atividades reguladas não serão considerados Prestadores de Serviços Relevantes;
“Plataforma” significa o Aplicativo e o Site por meio dos quais os Serviços são disponibilizados;
“Privy” significa o provedor terceirizado de infraestrutura de ativos digitais, conforme anunciado em https://www.privy.io/, utilizado pela Companhia para fornecer e operar Carteiras de Autocustódia;
“Carteira de Autocustódia” significa a carteira na cadeia fornecida exclusivamente a um Usuário pela Privy após a ativação do Modo de Autocustódia;
“Modo de Autocustódia” significa o recurso opcional disponibilizado por meio da Plataforma que permite a um Usuário manter seu saldo de gastos KAST na cadeia em sua Carteira de Autocustódia, de acordo com estes Termos;
“Serviços” tem o significado especificado nos Termos acima.
“Conta de Gastos” significa o principal registro ou conta de transações dentro do aplicativo KAST utilizado para Transações com Cartão, financiamento, transferências e pagamentos gerais, conforme descrito adicionalmente nos Termos da Plataforma;
“VASP” significa Prestador de Serviços de Ativos Virtuais;
“Ativos Virtuais” referem-se a qualquer representação digital de valor que possa ser negociada, transferida digitalmente ou utilizada para pagamento e incluem criptomoedas, mas excluem: (i) moeda nacional e moedas estrangeiras; (ii) moeda eletrônica, conforme definida na Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013; (iii) instrumentos que concedam ao seu titular acesso a produtos ou serviços específicos, ou a benefícios decorrentes desses produtos ou serviços; e (iv) representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação seja prevista em lei ou regulamentação, como valores mobiliários e ativos financeiros;
“Site” significa o site da Companhia disponível em https://www.kast.xyz/pt/brazil ou qualquer outro URL que a Companhia venha a adotar periodicamente.